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Untitled - Universidade do Minho

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Além de recebimentos, o tesoureiro ficava responsável por pagar diversos encargos da<br />

Ordem Terceira, como os capelães – que celebravam as missas <strong>do</strong>s lega<strong>do</strong>s – e o azeite para a<br />

lâmpada <strong>do</strong> Santíssimo Sacramento. 88<br />

Os recibos e as despesas efetua<strong>do</strong>s pelo tesoureiro eram fiscaliza<strong>do</strong>s de quatro em<br />

quatro meses pelo secretário e ve<strong>do</strong>r da fazenda. Para isso deveria mostrar seus livros e os<br />

recibos de seus gastos. Ao final de seu mandato deveria entregar ao novo tesoureiro o liqui<strong>do</strong><br />

das suas contas. 89<br />

Além <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>res, os estatutos descreviam também as obrigações <strong>do</strong>s cargos não<br />

possui<strong>do</strong>res de voto ou participação nas reuniões da Mesa. Os excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> poder governativo da<br />

instituição eram a ministra, a mestra de noviças, os sacristães, os zela<strong>do</strong>res-menores, o capelão-<br />

mor e o servo da Ordem Terceira.<br />

Tanto a ministra quanto a mestra de noviças, mesmo ocupan<strong>do</strong> posições distintas na<br />

Ordem secular, não detinham a possibilidade de opinar ou votar nas juntas realizadas. Elas<br />

deveriam fundamentalmente zelar pelo comportamento das irmãs terceiras, exortan<strong>do</strong>-as à boa<br />

conduta e à prática <strong>do</strong>s exercícios espirituais realiza<strong>do</strong>s na instituição. Os <strong>do</strong>is cargos deveriam<br />

ser ocupa<strong>do</strong>s por senhoras de bons costumes e boa moral, servin<strong>do</strong> de exemplo as demais<br />

irmãs. 90<br />

A ministra tinha sob sua responsabilidade o financiamento da festa de Santa Isabel,<br />

Rainha da Hungria, pagan<strong>do</strong> missa, música e sermão. Essa exigência segregava as irmãs<br />

terceiras, privilegian<strong>do</strong> para esse cargo mulheres mais ricas, ou pelo menos detentoras de<br />

algumas posses, da sociedade bracarense. 91 O encargo de financiar uma das festividades da<br />

agremiação pela ministra ocorria igualmente em São Paulo. Nessa instituição a ministra<br />

custeava a festa de Nossa Senhora da Purificação (cf. Livro 3, Cap. 6). Nesse senti<strong>do</strong>, em<br />

diferentes localidades, o cargo de ministra requeria de suas ocupantes cabedais suficientes para<br />

promover festas dedicadas a oragos femininos.<br />

88 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 92.<br />

89 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 93.<br />

90 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fls. 103-104.<br />

91 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 103.<br />

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