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Untitled - Universidade do Minho

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mora<strong>do</strong>r na cidade <strong>do</strong> Porto, <strong>do</strong>is mil cruza<strong>do</strong>s “sem escriptura nem fia<strong>do</strong>res, mas só por hum<br />

escrito.” 23<br />

Além da permissão da falta de garantias formais, os defini<strong>do</strong>res podiam também<br />

interferir na cobrança <strong>do</strong>s juros. Após realizar o empréstimo, os toma<strong>do</strong>res deveriam pagar<br />

anualmente os juros estabeleci<strong>do</strong>s no contrato. Contu<strong>do</strong>, alguns irmãos da Mesa intercediam a<br />

favor de deve<strong>do</strong>res no intuito de promover a abstinência ou o atraso desse pagamento. Neste<br />

senti<strong>do</strong>, constata-se a existência de redes de cumplicidade dentro da Ordem que permitiam<br />

esses favorecimentos e facilidades a alguns prestamistas.<br />

Para tentar evitar as interferências nas cobranças, em 1722, diante da grande<br />

quantidade de juros venci<strong>do</strong>s sem pagamento, “que se não podia cobrar por cauza <strong>do</strong>s muitos<br />

pedi<strong>do</strong>s e esperas” 24, os defini<strong>do</strong>res decidiram “que to<strong>do</strong> o irmão da dita meza pedia ou dece<br />

espera a quoalquer pessoa que devece juros os pagace por elle”. 25<br />

Esta facilidade em obter empréstimos ou a negligência em pagar os juros impostos, por<br />

algumas pessoas, revela a forte permeabilidade das relações pessoais no gerenciamento <strong>do</strong><br />

sodalício – e de seu patrimônio – e corrobora a afirmação da existência <strong>do</strong>s favorecimentos no<br />

interior das instituições <strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> Moderno. 26<br />

Mesmo ocorren<strong>do</strong> situações de relapso por parte <strong>do</strong>s gestores da instituição bracarense<br />

em alguns empréstimos, desde 1742, havia disposições que intentavam minimizar as influências<br />

pessoais ou a aplicação de critérios dúbios na escolha <strong>do</strong>s prestamistas. Nesse senti<strong>do</strong>, os<br />

irmãos proibiam a entrada de deve<strong>do</strong>res ou seus familiares no Definitório. Também, não<br />

permitiam entre os defini<strong>do</strong>res “fia<strong>do</strong>r da pessoa que o traz a juro ou abona<strong>do</strong>r da mesma<br />

pessoa, ou de seus fia<strong>do</strong>res.” 27 Essas proibições deveriam garantir a impessoalidade nas<br />

atividades creditícias da associação.<br />

23 AOTB, Livro 1º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 82v.<br />

24 Ainda em 1726, os defini<strong>do</strong>res ressaltavam o atraso no pagamento <strong>do</strong>s juros. AOTB, Livro 2º de Termos da Veneravel<br />

Ordem 3ª, fls. 99, 133v.<br />

25 AOTB, Livro 2º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 99.<br />

26 A respeito da permeabilidade das instituições pelo poderes informais leia-se XAVIER, Ângela Barreto; HESPANHA,<br />

António Manuel – As redes clientelares. In MATTOSO, José (Dir.) – História de Portugal. vol. 4. Lisboa: Círculo de<br />

Leitores, 1994. pp. 381-392.<br />

27 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 47.<br />

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