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Untitled - Universidade do Minho

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Essa possibilidade de acolhimento, entre as diversas Ordens Terceiras, fazia parte das<br />

disposições estatutárias de diferentes associações. No Porto, Lisboa ou Rio de Janeiro, as<br />

Ordens seculares franciscanas contavam com essa possibilidade de receber irmãos oriun<strong>do</strong>s de<br />

outras localidades. 36<br />

Importante característica das Ordens seculares, a possibilidade de afiliar-se em<br />

instituições de varia<strong>do</strong>s espaços assegurava aos imigrantes a sua inclusão em círculos de<br />

sociabilidade amplian<strong>do</strong> as suas hipóteses de inserção social em locais desconheci<strong>do</strong>s.<br />

Igualmente, garantia assistência espiritual e corporal em diversas partes <strong>do</strong> Império português,<br />

onde encontrassem um instituto terciário (cf. Livro 2, Cap. 8). Ao mesmo tempo, a garantia de<br />

acolhimento em distintos espaços, conferia reforço de identidade aos seus membros, pois<br />

pertenciam a uma associação que lhes permitia identificar-se e inserir-se em instituições<br />

congêneres.<br />

Além da cobrança financeira destinada aos seus membros, os estatutos esclareciam a<br />

respeito <strong>do</strong> novicia<strong>do</strong> e da profissão, destacan<strong>do</strong> que “como esta Venerável Ordem Terceira da<br />

Penitencia he verdadeira Ordem assim os actos de Novicia<strong>do</strong> e Profissão que nella se fazem são<br />

tão legítimos e solennes como os que se fazem em qualquer Religião approvada, e por isso he<br />

razão e queremos que estes actos se facão com mayor solemnidade e devoção que for<br />

possível.” 37<br />

As cerimônias de novicia<strong>do</strong> e profissão, específicos da Ordem Terceira, justificavam-se<br />

devi<strong>do</strong> ao caráter legitima<strong>do</strong>r que denotava a instituição. Na agremiação bracarense, o cuida<strong>do</strong><br />

dispensa<strong>do</strong> nessas celebrações, realizadas com toda a decência permitida, demonstravam a<br />

valorização desses atos (cf. Livro 2, Cap. 6).<br />

O novicia<strong>do</strong> iniciava a partir <strong>do</strong> momento em que o futuro associa<strong>do</strong> recebia a aprovação<br />

de entrada pela Mesa administrativa. Após um ano, o pretendente deveria fazer petição aos<br />

mesários mostran<strong>do</strong> o seu “aproveitamento espiritual” 38 e o cumprimento das suas obrigações,<br />

36 De acor<strong>do</strong> com Estatutos e Regra da Ordem Terceira de São Francisco da cidade <strong>do</strong> Porto..., p. 5; Estatutos da<br />

Veneravel Ordem Terceira da Penitencia <strong>do</strong> nosso serafico padre São Francisco da cidade..., pp. 43-44; MARTINS,<br />

William de Souza – Membros <strong>do</strong> corpo místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822). São Paulo:<br />

<strong>Universidade</strong> de São Paulo, 2001. Tese de Doutoramento. Policopiada. p. 288.<br />

37 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 15.<br />

38 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 15.<br />

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