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Untitled - Universidade do Minho

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seus instrumentos com o theor <strong>do</strong>s mesmos autos em forma e na mesma que pede em sua<br />

petiçao a que hey por deferi<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s mesmos pague as custas, Conceição de junho 3 de<br />

1745// Manoel Abranches da Costa e não obstante a dita informação e setença por rezoluçao<br />

tomada em meza de 28 de outubro <strong>do</strong> dito anno novamente se man<strong>do</strong>u informassem os irmaos<br />

Padre Francisco Alvarez Calheiros, Francisco de Sales Ribeiro, Domingos Joao Villarinho e<br />

Manoel de Oliveira Car<strong>do</strong>zo, que o fizesem por escripto em a mesma petiçao e a vista de suas<br />

informaçoes se deferio ultimamente em meza na forma a seguinte= vista a informaçao e<br />

deligencia a que se man<strong>do</strong>u proceder pelos seis irmaos supra antigos e dignos de to<strong>do</strong> o credito,<br />

e alem disso as sete testemunhas que com maos jurada depuzerao a respeito da limpeza <strong>do</strong><br />

sangue da justiticaçao authentica que aprezentou com setença definitiva <strong>do</strong> juizo eclesiastico<br />

desta cidade sen<strong>do</strong> sen<strong>do</strong> tres das ditas testemunhas tambem nossos irmaos e quatro delles<br />

sacer<strong>do</strong>tes, havemos por admit<strong>do</strong> o suplicante como nosso irmao secretario no termo das<br />

recepçoes fara todas as declaraçoes necessarias porque conste todas as boas deligencias a que<br />

se procedeo conservan<strong>do</strong>se esta como costumamente da justificacao no archivo da ordem para<br />

a to<strong>do</strong> o tempo constar e ser desconheci<strong>do</strong> o rumar a que tem da<strong>do</strong> motivo e avidente das açoes<br />

<strong>do</strong> suplicante. São Paulo no consistorio em meza de 25 de novembro de 1757 Frei Miguel de<br />

Santa Barbara pro comissario // manoel francisco de carvalho vice ministro// pazao porque aos<br />

quinze dias <strong>do</strong> mês de dezembro de mil setecentos e cincoenta e sete annos na capela <strong>do</strong>s<br />

exercicios desta nossa veneravel ordem terceira da penitencia das mais <strong>do</strong> nosso padre<br />

comissario vizita<strong>do</strong>r frei caetano de jezus oliveira recebeo o habito de nosso seraphico padre são<br />

francisco o dito ignacio pedrozo de aveiro sen<strong>do</strong> pretendente o dito irmao vice menistro por<br />

impedimento <strong>do</strong> irmao menistro alexandre simoes vieira com os irmaos da meza actuaes de que<br />

para constar fiz este termo a que assignarao os ditos.”<br />

AOTSP, Livro de vestições [sic] e profissões (1695), fl. 116.<br />

“Com patente da cidade de Braga e que tomou o hábito em vinte e sete de fevereiro de<br />

mil settecentos e trinta, louvalmente fora admeti<strong>do</strong> a profissão no convento de são francisco<br />

extramuros da dita cidade de Braga e o fizera nas mãos <strong>do</strong> padre comissario frey Manoel de<br />

Felgueiras em aos <strong>do</strong>ze dias <strong>do</strong> mes de fevereiro de mil setecentos e trinta e um prezidin<strong>do</strong> o<br />

irmao ministro presente o irmao ministro conego Francisco Pacheco Pereira e secretario da dita<br />

ordem o padre Pedro Pereira Velho que to<strong>do</strong>s se declararão que dita patente e segunda pelo<br />

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