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Untitled - Universidade do Minho

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cerimônia, pois “pelas ruas públicas são conduzidas as imagens de muitos santos, […] pregan<strong>do</strong><br />

mudamente aos fiéis, procurem imitá-los na penitência, para conseguirem o prêmio que já eles<br />

estão possuin<strong>do</strong> na glória”. 87<br />

Pregação e modelos de conduta, a procissão de Cinzas deveria inspirar nos seus<br />

participantes, por meio da grandiosidade e pompa refletida pela quantidade de an<strong>do</strong>res e<br />

imagens, a importância da penitência e sua necessidade para atingir a almejada salvação da<br />

alma. Tratava-se de uma forma de evangelizar to<strong>do</strong>s os que participavam <strong>do</strong> evento, uma vez<br />

que era considerada equivalente a uma pregação “muda”. A valorização <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> visual<br />

quanto <strong>do</strong> olfato era grande e deveria corresponder à audição da palavra.<br />

Os estatutos mencionam a obrigação de to<strong>do</strong>s os irmãos participarem da procissão de<br />

Cinzas, tal como na congênere bracarense. A presença <strong>do</strong> conjunto de irmãos procurava<br />

demonstrar uma imagem de coesão da própria instituição. Era muito importante para a Ordem<br />

Terceira evidenciar capacidade organiza<strong>do</strong>ra, através da presença <strong>do</strong> corpo de to<strong>do</strong>s os seus<br />

membros. Nas Misericórdias era também obrigatória a presença de to<strong>do</strong>s os confrades na<br />

procissão de quinta-feira de En<strong>do</strong>enças. Esta manifestação promovida pela Santa Casa,<br />

conseqüentemente, se constituía num momento bastante valoriza<strong>do</strong> pela agremiação para<br />

evidenciar publicamente o seu poder de agregação e reforçar o sentimento de pertença a um<br />

corpo religioso destaca<strong>do</strong> localmente.<br />

Porém, a obrigatoriedade de participar na procissão de Cinzas sugere a falta de adesão<br />

de alguns irmãos à cerimônia. Para coibir essas faltas, muitas vezes, as agremiações cobravam<br />

multas aos ausentes. Deste mo<strong>do</strong>, agiram os gestores da Ordem Terceira franciscana, <strong>do</strong> Recife,<br />

em 1727, quan<strong>do</strong> decidiram cobrar três mil réis aqueles que faltassem ao evento sem “justa<br />

causa”. 88<br />

Entre os paulistanos não há registros de aplicação de penas aos faltosos na procissão de<br />

Cinzas ou outras celebrações. Embora, o silêncio não corresponda, obrigatoriamente, ao<br />

comportamento ideal por parte de to<strong>do</strong>s os membros da instituição, poden<strong>do</strong> somente sugerir<br />

87 Documento também cita<strong>do</strong> por ORTMANN, Adalberto – História da antiga capela da Ordem Terceira da Penitência de<br />

São Francisco em São Paulo…, p. 114. Nesse termo encontram-se disposições a respeito da administração financeira<br />

da Ordem Terceira paulistana. AOTSP, Livro II de termos, fls. 30-36.<br />

88 PIO, Fernan<strong>do</strong> – A Ordem Terceira de São Francisco <strong>do</strong> Recife e suas igrejas..., p. 61.<br />

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