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Untitled - Universidade do Minho

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e as celebrações realizadas anualmente padre comissário, defini<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s possuíam<br />

atribuições diversificadas atenden<strong>do</strong> às necessidades <strong>do</strong> sodalício em seu perío<strong>do</strong> florescente.<br />

Além <strong>do</strong> Definitório, outro grupo administrativo fiscalizava as ações <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>res e<br />

tinha poder decisório em questões de maior importância na instituição. Denomina<strong>do</strong> “junta <strong>do</strong>s<br />

discretos”, era formada por cinco irmãos, to<strong>do</strong>s com mais de 50 anos de idade e que tivessem<br />

professa<strong>do</strong> há pelo menos 20 anos. Também, deveriam ter participa<strong>do</strong> nas decisões da Mesa<br />

por três anos. 99 Eram homens experientes, conhece<strong>do</strong>res da instituição e com prestígio no seu<br />

seio. Opinavam sobre matérias importantes.<br />

Os discretos deveriam votar nos casos em que a Ordem Terceira fosse realizar obras<br />

dispendiosas – exceden<strong>do</strong> o valor de 30 mil réis -, quan<strong>do</strong> houvesse situação não prevista nos<br />

estatutos ou se o Definitório achasse necessária a presença da “junta <strong>do</strong>s discretos” para<br />

resolução de algum negócio.<br />

As reuniões <strong>do</strong>s discretos aconteciam nas “oitavas de Natal” momento nos quais<br />

conferiam os livros <strong>do</strong>s termos, <strong>do</strong>s irmãos aceitos na Ordem, das escrituras <strong>do</strong> dinheiro<br />

empresta<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s recibos e despesas <strong>do</strong> síndico e tesoureiro e o livro <strong>do</strong> inventário. A fiscalização<br />

exercida pela “junta <strong>do</strong>s discretos” englobava ainda as missas celebradas pelos lega<strong>do</strong>s e<br />

irmãos faleci<strong>do</strong>s, as questões de conflitos internos (por exemplo, nos casos de expulsão de<br />

irmãos) ou gastos realiza<strong>do</strong>s.<br />

Esta dualidade na gestão da Ordem Terceira bracarense assemelhava-se à sua<br />

congênere de Vila Viçosa. Nesta vila, a Mesa administrativa era apoiada por um grupo de seis<br />

irmãos <strong>do</strong>s mais “antigos e com experiência governativa”. 100 Contu<strong>do</strong>, diferentemente da Ordem<br />

Terceira bracarense, denominava-se Definitório esse grupo mais antigo e seleto de irmãos.<br />

Nas duas instâncias de governo da Ordem Terceira de Braga não ocorriam cobranças<br />

pecuniárias para a ocupação <strong>do</strong>s cargos. Diferente algumas de suas congêneres, onde os eleitos<br />

para a Mesa deveriam desembolsar quantias pré-determinadas auxilian<strong>do</strong> nos rendimentos <strong>do</strong><br />

sodalício (cf. Livro 3, Cap. 5). Em Vila Viçosa, o ministro deveria contribuir com 48 mil réis, o<br />

vice-ministro com 24 mil réis e o procura<strong>do</strong>r-geral desembolsava 14$400 réis. O síndico e o<br />

99 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 93.<br />

100 Conforme ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – Vesti<strong>do</strong>s de cinzento: os irmãos terceiros franciscanos de Vila Viçosa,<br />

através <strong>do</strong>s Estatutos de 1686…, 56.<br />

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