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Untitled - Universidade do Minho

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a sua permanência ou ida para a igreja <strong>do</strong> convento significava a sua destruição, quan<strong>do</strong> pelo<br />

contrário desejavam crescer, continuar a edificar. A destruição de que falavam era a sujeição, o<br />

controle e a ligação mais estreita aos religiosos, quan<strong>do</strong> pretendiam obter mais afirmação e<br />

autonomia. A posição <strong>do</strong>s terceiros seculares evidencia, ainda, força perante os religiosos e<br />

união institucional.<br />

Ao mesmo tempo, o apelo <strong>do</strong>s seculares dirigi<strong>do</strong> ao bispo, devi<strong>do</strong> à falta de espaço<br />

adequa<strong>do</strong> para realizar suas celebrações, demonstra a complexidade das relações estabelecidas<br />

entre as instituições <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

As Ordens Terceiras franciscanas estavam, até 1779, isentas <strong>do</strong>s bispos ou seus<br />

visita<strong>do</strong>res, pois tinham como superiores os religiosos aos quais se vinculavam. 26 Assim sen<strong>do</strong>,<br />

suas igrejas ou capelas configuravam-se em locais autônomos em relação à hierarquia<br />

eclesiástica secular (cf. Livro 1, Cap. 2). Inclusive, essa especificidade das instituições terciárias<br />

provocava, muitas vezes, desavenças entre irmãos terceiros e clero secular, como decorreu em<br />

Braga, por exemplo (cf. Livro 2, Cap. 4). O corpo eclesiástico, temeroso da perda de seus<br />

direitos paroquiais, voltava-se constantemente contra as Ordens Terceiras, seja no reino ou na<br />

América portuguesa. Porém, essas animosidades poderiam ser suprimidas nos momentos de<br />

embate entre Ordem Primeira e irmãos terceiros.<br />

O pedi<strong>do</strong> de ajuda ao bispo, realiza<strong>do</strong> pelos irmãos paulistanos, para eximir-se da<br />

autoridade da Ordem Primeira, num momento de conflito, pode ter si<strong>do</strong> justifica<strong>do</strong> pela relação<br />

<strong>do</strong> bispo com a instituição mendicante.<br />

26 Sobre as isenções da Ordem Terceira franciscana consultar EGYPTO, José – Thesouro espiritual serafico, guia de<br />

catholicos para o Reyno da Bemaventuranca pelo caminho da serafica, santa e sagrada ordem terceyra da penitencia<br />

instituida por Nosso serafico Padre S Francisco; em que se trata <strong>do</strong> seu glorioso principio, leys & estatutos, sagra<strong>do</strong>s<br />

exercicios, suas grandes indulgencias, privilegios apostolicos, sua uniao espiritual com os filhos e filhas da primeira e<br />

segunda Regra serafica, varios avisos, e <strong>do</strong>cumentos uteis e importantissimos para a salvacao das Almas. Lisboa:<br />

Oficina de Mathias Pereira da Silva, 1721. p. 202. Em 1779, um decreto da Coroa sujeitou as Ordens Terceiras e os<br />

religiosos regulares aos prela<strong>do</strong>s diocesanos. RIBEIRO, Bartolomeu – Os terceiros franciscanos portugueses. Sete<br />

séculos da sua história. Braga: Tipografia Missões Franciscanas, 1952. pp. 94-95.<br />

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