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Untitled - Universidade do Minho

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Mesmo não sen<strong>do</strong> possível precisar com clareza a data exata da criação da Ordem<br />

Terceira franciscana, a elaboração e aprovação da sua Regra, em 1289, pelo Papa Nicolau IV,<br />

demonstrou a existência dessa modalidade de agremiação pelo menos desde mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> século<br />

XIII.<br />

Após a aprovação desse <strong>do</strong>cumento no medievo, todas as Ordens Terceiras de São<br />

Francisco deveriam seguir seu conteú<strong>do</strong>.<br />

As Ordens seculares, possuíam além da Regra, outras distinções em relação às<br />

associações de leigos durante o Perío<strong>do</strong> Moderno. Primeiramente, destacam-se os objetivos<br />

dessa comunidade, pois as Ordens Terceiras destinavam-se aos fiéis que desejavam a “perfeição<br />

evangélica pela profissão de uma regra de vida espiritual, aprovada pela Santa Sé.” 6 Essa forma<br />

de viver a religiosidade, vinculada aos irmãos terceiros, os diferenciava <strong>do</strong> restante das<br />

agremiações de leigos, pois não se destinava prioritariamente a prática da assistência ou a<br />

manutenção de alguns atos de culto público. 7<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, diferentemente das confrarias ou irmandades, as quais se podem<br />

entender como congregações de leigos constituídas em caráter formal, por meio da aprovação<br />

de uma autoridade eclesiástica competente 8 , as Ordens Terceiras detinham um enquadramento<br />

jurídico diverso. 9<br />

As Ordens seculares franciscanas possuíam uma Regra aprovada pela Santa Sé, o que<br />

lhes proporcionava uma orgânica muito similar à das ordens regulares. Excetuan<strong>do</strong> a<br />

necessidade de realizar os votos, os membros das Ordens Terceiras deveriam seguir a Regra,<br />

realizar o novicia<strong>do</strong> e, posteriormente, a profissão para adentrar ao sodalício. Seus membros<br />

poderiam usar o hábito religioso e, principalmente, dependiam diretamente da ordem religiosa a<br />

qual estavam vinculadas.<br />

6 De acor<strong>do</strong> com RIBEIRO, Bartolomeu – Ordem Terceira Secular de São Francisco de Assis. Instruções histórico-<br />

jurídicas destinadas ao clero…, pp. 31-32.<br />

7 De acor<strong>do</strong> com RIBEIRO, Bartolomeu – Ordem Terceira Secular de São Francisco de Assis. Instruções histórico-<br />

jurídicas destinadas ao clero…, pp. 31-32.<br />

8 Sobre irmandades, confrarias e pias-uniões ver PENTEADO, Pedro – Confrarias. In AZEVEDO, Carlos Moreira (Dir.) -<br />

Dicionário de História Religiosa de Portugal. vol. 1..., pp. 459-460.<br />

9 A propósito das especificidades da Ordem Terceira franciscana consultar DELGADO PAVÓN, María Dolores – La<br />

Venerable Orden Tercera de San Francisco en el Madrid Del siglo XVII (Sociedad confesional, caridad y beneficiencia)...,<br />

pp. 43-44.<br />

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