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Untitled - Universidade do Minho

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os Irmãos pobres”. 140 O ato de favorecer os irmãos terceiros em dificuldades financeiras,<br />

recomenda<strong>do</strong> pela Regra, propiciava aos <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res quarenta dias de perdão concedi<strong>do</strong>s pelo<br />

Papa Clemente V (1305-1314). Portanto, o auxílio aos seculares pobres tornava-se num<br />

benefício espiritual valioso. A Bula concedida por Clemente V incentivava os irmãos a <strong>do</strong>ar<br />

esmolas para os mais necessita<strong>do</strong>s. Esta atitude era muito valorizada pela Igreja e esperava-se<br />

que contribuísse para a salvação.<br />

Algumas vezes, os síndicos apontaram os valores recolhi<strong>do</strong>s nas caixas de esmolas para<br />

os irmãos pobres da igreja. A falta de rigor na anotação desses valores não permite analisar os<br />

montantes angaria<strong>do</strong>s para to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong>. Somente em alguns anos, foram explicita<strong>do</strong>s os<br />

valores recolhi<strong>do</strong>s nas caixas, sen<strong>do</strong> 440 réis, em 1753, 183 réis, em 1770, 70 réis, em 1773.<br />

141<br />

Os valores angaria<strong>do</strong>s nas caixas, mesmo quan<strong>do</strong> bastante diminutos, não justificavam o<br />

uso de outros rendimentos para a distribuição das esmolas. Em 1766, os discretos, após<br />

analisarem os livros <strong>do</strong> síndico, indicaram a necessidade de se utilizar somente o que havia nas<br />

caixas destinadas aos pobres para atender aos irmãos necessita<strong>do</strong>s, pois “para isso pertencem<br />

as esmolas que se achao na caixa determinada para semelhante esmolaria e não a que pertence<br />

aos santos”. 142 Diversas caixas estavam na igreja, durante o século XVIII e início <strong>do</strong> XIX, sen<strong>do</strong> a<br />

maioria destinada angariar esmolas para a realização das festas aos santos ou para proceder à<br />

manutenção das imagens. 143 Esta era uma forma de contribuição que envolvia uma grande parte<br />

<strong>do</strong>s irmãos nas cerimônias promovidas pela instituição.<br />

Além de atender os irmãos em esta<strong>do</strong>s de pobreza ou <strong>do</strong>ença com esmolas, em Braga,<br />

havia entre os defini<strong>do</strong>res um cargo específico para atender os irmãos <strong>do</strong>entes. Os estatutos,<br />

aprova<strong>do</strong>s em 1742, determinavam que o cargo de “visita<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s enfermos” deveria ser<br />

ocupa<strong>do</strong> por um membro antigo que fosse bastante prudente e caritativo. Suas boas palavras<br />

deveriam consolar os <strong>do</strong>entes. A preferência recaía sobre clérigos, com mais de 40 anos de<br />

140 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 36.<br />

141 AOTB, Livro de Recibo <strong>do</strong> Sindico 1749-1760, fl. 94; Livro <strong>do</strong> Sindico da Ordem Terceira 1760-1780, fls. 117, 141.<br />

142 AOTB, Livro <strong>do</strong> Sindico da Ordem Terceira 1760-1780, fl. 67.<br />

143 Existiam caixas que estavam localizadas nos altares, junto de imagens de santos e que se destinavam a angariar<br />

fun<strong>do</strong>s para suas festividades ou para reparos nas imagens. Estes recipientes eram menciona<strong>do</strong>s pelos síndicos. AOTB,<br />

Livro de Recibo <strong>do</strong> Sindico 1749-1760, fls. 58, 94, 173v.; Livro <strong>do</strong> Sindico da Ordem Terceira 1760-1780, fls. 9v., 53,<br />

60v., 150, 159v., 170, 199v.<br />

317

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