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Untitled - Universidade do Minho

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justissa com que pacedem os Prela<strong>do</strong>s desta Provincia na conservaçao ou repulsa de qualquer<br />

comissario que he proposto pelas respectivas ordens tersseiras.” 13 Diante desta decisão, os<br />

irmãos silenciaram, conformaram-se com a decisão <strong>do</strong> provincial franciscano e, em Janeiro de<br />

1795, fizeram novamente a proposta <strong>do</strong>s três religiosos destinada à aprovação <strong>do</strong> ministro da<br />

Província. 14<br />

Contu<strong>do</strong>, nem todas as Ordens Terceiras conformavam-se facilmente com as<br />

deliberações <strong>do</strong> prela<strong>do</strong> superior da Província. Em Minas Gerais, por exemplo, quan<strong>do</strong>, em<br />

1758, o comissário frei Manuel <strong>do</strong> Livramento, designa<strong>do</strong> pelo provincial, foi visitar as Ordens<br />

Terceiras da região 15, os irmãos da agremiação de Ouro Preto se recusaram a receber o<br />

mendicante. A indisciplina provocou uma áspera reação <strong>do</strong> ministro da Província, frei Francisco<br />

da Purificação, o qual intimi<strong>do</strong>u os seculares com promessas de destruir a agremiação terciária,<br />

caso seus gestores não reconhecessem a autoridade <strong>do</strong> religioso Manuel <strong>do</strong> Livramento. A<br />

repreensão surtiu o efeito deseja<strong>do</strong> e o comissário foi aceito pelos seculares de Ouro Preto. 16<br />

Os terceiros franciscanos de São Paulo no século XVIII, poucas vezes enfrentaram os<br />

religiosos mendicantes em prol de uma maior autonomia. A própria inexistência da elaboração<br />

de estatutos próprios, completamente desvincula<strong>do</strong>s das primeiras disposições enviadas pela<br />

Província, em 1686, reflete essa conformação <strong>do</strong> sodalício.<br />

Congêneres, nas duas margens <strong>do</strong> Atlântico, elaboraram estatutos próprios<br />

desvencilhan<strong>do</strong>-se das deliberações impostas pelos frades franciscanos principalmente em<br />

setecentos. Tanto em Braga quanto em Ouro Preto, as Ordens Terceiras confeccionaram seus<br />

13 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 10v.<br />

14 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 13v.<br />

15 Durante o século XVIII, as Ordens Terceiras franciscanas de Minas Gerais recebiam frequentemente a visita de<br />

comissários seleciona<strong>do</strong>s pelos ministros da Província da Imaculada Conceição, pois na área de mineração foi proibida<br />

a instalação de religiosos regulares, desde 1705. Sobre a presença <strong>do</strong> clero regular em Minas Gerais ler SILVA, Renata<br />

Resende – Entre a ambição e a salvação das almas: a atuação das ordens regulares em Minas Gerais (1696-1759).<br />

São Paulo: <strong>Universidade</strong> de São Paulo, 2005. Dissertação de Mestra<strong>do</strong>. Policopiada. p.30.<br />

16 Para conhecer a atuação <strong>do</strong>s ministros da província da Imaculada Conceição consultar RÖWER, Basílio – História da<br />

Província Franciscana da Imaculada Conceição <strong>do</strong> Brasil. Petrópolis: Editora Vozes, 1951. p. 115.<br />

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