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Untitled - Universidade do Minho

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dias.” 32 Esta determinação refletia a opção de seus gestores em investir preferencialmente nas<br />

atividades creditícias em detrimento de outras aplicações, como a compra de imóveis, por<br />

exemplo. A opção <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>res da Ordem bracarense constrasta com as escolhas realizadas<br />

por suas congêneres, nas quais a compra de bens de raiz distinguia-se entre as formas de<br />

empregar os recursos angaria<strong>do</strong>s (cf. Livro 3, Cap. 5). A administração de imóveis proporcionava<br />

outros desafios aos gestores das instituições. Tanto a inadimplência <strong>do</strong>s locatários quanto a<br />

manutenção de casas poderiam dificultar ou mesmo impedir a obtenção <strong>do</strong>s recursos investi<strong>do</strong>s<br />

e seus rendimentos. 33<br />

Deste mo<strong>do</strong>, observa-se a urgência em angariar juros, fazen<strong>do</strong> render o dinheiro da<br />

instituição, independente das dificuldades ou possíveis perdas causadas por maus paga<strong>do</strong>res.<br />

Essa escolha refletia-se na proeminência <strong>do</strong>s recursos auferi<strong>do</strong>s com o pagamento <strong>do</strong>s juros e<br />

<strong>do</strong>s totais empresta<strong>do</strong>s. Portanto, os defini<strong>do</strong>res da Ordem Terceira optavam por emprestar os<br />

cabedais amealha<strong>do</strong>s demonstran<strong>do</strong> a viabilidade dessa prática e a sua importância para<br />

algumas instituições da época, apesar das dificuldades inerentes a essa modalidade de<br />

aplicação.<br />

O investimento na atividade creditícia também poderia proporcionar dificuldades e<br />

perdas financeiras. As atribulações decorridas <strong>do</strong>s empréstimos por vezes causavam perdas ou<br />

diminuições no rendimento <strong>do</strong> sodalício. Em algumas situações, os defini<strong>do</strong>res decidiam receber<br />

um valor menor daquele estabeleci<strong>do</strong> para assegurar o dinheiro, evitan<strong>do</strong> perdas maiores. Em<br />

1768, acordaram com o fia<strong>do</strong>r António Peixoto de Castro o pagamento de 50$000 réis, para<br />

remissão de uma dívida que totalizava 59$235 réis. 34<br />

Porém, se o descui<strong>do</strong> ou o perdão de parte da dívida aparecia em algumas ocasiões, em<br />

outros momentos o zelo <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>res poderia impedir um empréstimo. Em 1708, Bento<br />

Soares solicitou 140 mil réis à Mesa e apresentou fia<strong>do</strong>res e hipoteca. Entretanto, as<br />

informações obtidas pelos defini<strong>do</strong>res indicaram que “hum <strong>do</strong>s fia<strong>do</strong>res Custodio Cerqueira o<br />

32 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 87.<br />

33 Sobre os problemas na administração de bens imóveis consultar MARTINS, William de Souza – Membros <strong>do</strong> corpo<br />

místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822). São Paulo: <strong>Universidade</strong> de São Paulo, 2001. Tese de<br />

Doutoramento. Policopiada. p. 164; ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – Dar aos pobres e emprestar a Deus: as<br />

Misericórdias de Vila Viçosa e Ponte de Lima (séculos XVI-XVIII). Barcelos: Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa;<br />

Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, 2000. p. 477.<br />

34 AOTB, Livro 6º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 145v.<br />

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