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Untitled - Universidade do Minho

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acarense, como, por exemplo, na procissão de Cinzas, no Aniversário e na festa de São<br />

Francisco.<br />

Outro requisito fundamental para o cargo de padre comissário consistia na patente. Esse<br />

<strong>do</strong>cumento seria elabora<strong>do</strong> pelo prela<strong>do</strong> superior da Província no qual indicava o frade para o<br />

cargo de comissário, dispensan<strong>do</strong>-lhe das funções exercidas no seu convento originário. 72<br />

Durante o perío<strong>do</strong> em que permanecia como comissário, o frade franciscano<br />

responsabilizava-se por realizar os exercícios espirituais com os irmãos, explican<strong>do</strong> sempre a<br />

Regra da Ordem Terceira; acompanhar as vias-sacras feitas mensalmente, visitar os terceiros<br />

enfermos, dar extrema-unção aos morimbun<strong>do</strong>s e incentivar os irmãos à prática da caridade,<br />

<strong>do</strong>an<strong>do</strong> dinheiro para os pobres e presos. Também, deveria efetuar os novicia<strong>do</strong>s e profissões,<br />

assinar as patentes dadas aos irmãos professos, estar em todas as juntas <strong>do</strong> Definitório e<br />

guardar as disposições <strong>do</strong>s estatutos.<br />

Pelos serviços presta<strong>do</strong>s à instituição, a Ordem Terceira entregava anualmente dez mil<br />

réis ao convento <strong>do</strong> padre comissário.<br />

Abaixo <strong>do</strong> padre comissário estava o ministro. De acor<strong>do</strong> com os estatutos ele seria a<br />

“cabeça de toda a Ordem e ten<strong>do</strong> o supremo man<strong>do</strong> nas matérias que lhe pertencem, deve<br />

persuadir aos súbditos a observancia da Sancta Regra e destes Estatutos não só com as<br />

palavras, mas também com o exemplo, sen<strong>do</strong> o primeiro em cumprir as suas obrigações e em<br />

zelar o bem espiritual e temporal desta Ordem” 73<br />

A visibilidade desse cargo e a importância que desempenhava na administração e<br />

funções públicas implicavam na escolha acertada para ampliar o prestígio <strong>do</strong> sodalício.<br />

As obrigações <strong>do</strong> ministro incluíam zelar pelos estatutos e pelo cumprimento das<br />

atividades <strong>do</strong>s outros defini<strong>do</strong>res. Deveria, ainda, comparecer às cerimônias públicas e fazer a<br />

distribuição das esmolas pelos pobres e presos. As questões financeiras deveriam receber a sua<br />

atenção. Assinar as autorizações para dar esmolas aos irmãos terceiros que passavam pela<br />

cidade, realizar despesas extraordinárias escreven<strong>do</strong> bilhetes de permissão para síndico ou<br />

tesoureiro e poderia, ainda, mandar informar pessoalmente as petições daqueles que desejavam<br />

emprestar dinheiro da instituição, eram algumas de suas funções. 74<br />

72 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fls. 69-71.<br />

73 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 71.<br />

74 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 72.<br />

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