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Untitled - Universidade do Minho

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Os terceiros franciscanos desejavam acompanhar e enterrar seus membros sem a<br />

interferência de outras instituições, mesmo quan<strong>do</strong> o defunto pertencesse à outra Ordem<br />

Terceira da cidade.<br />

Além de recusar a proposta sobre o acompanhamento, os gestores da agremiação<br />

franciscana também não concordaram com os carmelitas sobre os cortejos fúnebres realiza<strong>do</strong>s<br />

para os irmãos clérigos. Os terceiros <strong>do</strong> Carmo sugeriram ainda que no enterro de religiosos<br />

seculares, realiza<strong>do</strong>s nas igrejas da Sé ou de São Pedro, “seja acompanha<strong>do</strong> pela sua respectiva<br />

Ordem Terceira ou por hua e outra sen<strong>do</strong> terceiro de ambas te [sic] a porta da Igreja tao<br />

somente”. 1457 Esta sugestão também foi recusada pelos terceiros franciscanos. A Ordem Terceira<br />

franciscana não pretendia sujeitar-se às idéias <strong>do</strong>s terceiros carmelitas e recusou quase todas as<br />

duas propostas.<br />

A insistência <strong>do</strong>s seculares de São Francisco em relegar as propostas <strong>do</strong>s terceiros<br />

carmelitas relativas aos cortejos fúnebres atesta a importância destes eventos para as<br />

agremiações de antanho. Eventos públicos, os acompanhamentos aos defuntos configuravam-se<br />

em espetáculos de poder, nos quais as irmandades, as Santas Casas da Misericórdia e as<br />

Ordens Terceiras expunham sua dimensão econômica e social diante da sociedade. Logo, sen<strong>do</strong><br />

celebrações fundamentais para divulgação das instituições, os seus administra<strong>do</strong>res mostravam-<br />

se ciosos em defender suas prerrogativas nessas cerimônias.<br />

Ao recusar as proposições <strong>do</strong>s terceiros <strong>do</strong> Carmo por julgar prejudicial à instituição, os<br />

gestores da Ordem secular franciscana de São Paulo desejavam evitar a concorrência e a<br />

interferência da outra associação terciária em suas funções religiosas. Estes desacor<strong>do</strong>s e<br />

contendas, embora ocorressem entre todas as organizações confraternais, tendiam a exacerbar-<br />

se entre as instituições com títulos paritários, demonstran<strong>do</strong> uma “aguerrida disputa de<br />

território”. 1458<br />

Os conflitos estabeleci<strong>do</strong>s pelos seculares franciscanos, referentes aos ofícios fúnebres,<br />

não decorriam somente com outras Ordens Terceiras. Em distintas localidades, os irmãos<br />

terceiros enfrentaram as Santas Casas da Misericórdia, devi<strong>do</strong> aos privilégios a respeito <strong>do</strong>s<br />

ofícios fúnebres e sepultamentos por elas adquiri<strong>do</strong>s, desde finais <strong>do</strong> século XVI (cf. Livro 2, Cap.<br />

8). Essas prerrogativas foram estendidas às congêneres de variadas localidades <strong>do</strong> império<br />

1457 AOTSP, Livro II de termos, fl. 125.<br />

1458 ARAÚJO, Ana Cristina - A morte em Lisboa. Atitudes e representações 1700-1830..., p. 347.<br />

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