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Untitled - Universidade do Minho

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também arrola<strong>do</strong>s num livro a parte, dedica<strong>do</strong> exclusivamente a essa atividade, o qual relata as<br />

operações financeiras entre 1741 e 1800.<br />

De acor<strong>do</strong> com as informações atinentes aos empréstimos, os montantes destina<strong>do</strong>s<br />

aos prestamistas provinham das “esmollas que se deixa de testamento ou produto qual quer<br />

titolo vierem a esta ordem seja logo aplicadas ao patrimônio”. 1281 Assim sen<strong>do</strong>, os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s<br />

empréstimos deveriam manter os sufrágios aos irmãos faleci<strong>do</strong>s e as missas <strong>do</strong>s lega<strong>do</strong>s.<br />

As informações sobre os empréstimos referem-se somente a parte <strong>do</strong> século XVIII, sen<strong>do</strong><br />

inexistentes os da<strong>do</strong>s para a centúria seguinte.<br />

O fornecimento de crédito requeria <strong>do</strong>s gestores das associações cuida<strong>do</strong> referente à<br />

procedência <strong>do</strong> prestamista e suas hipóteses de saldar tanto os juros como o montante total<br />

empresta<strong>do</strong>, implican<strong>do</strong> também a apresentação de fia<strong>do</strong>res e hipoteca por parte <strong>do</strong>s<br />

“toma<strong>do</strong>res”. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, os gestores das<br />

Ordens Terceiras, poderiam realizar uma investigação para confirmar os da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo<br />

solicitante <strong>do</strong> crédito (cf. Livro 2, Cap. 5). Como ressaltaram os gestores da Ordem Terceira<br />

paulistana, em 1734, “tera cuida<strong>do</strong> o irmao ministro e mais irmaos da meza a que o dinheiro<br />

que se da a juros <strong>do</strong> patrimonio da ordem esteja seguro com boas fianças tu<strong>do</strong> por escriptura<br />

publica para que não se expermente no dito dinheiro algu discaminho.” 1282<br />

A taxa de juro mais utilizada pelos irmãos seculares foi a de 5%. Também, os gestores<br />

da Ordem Terceira carmelita da cidade <strong>do</strong> Porto cobravam esse valor de juros de seus<br />

deve<strong>do</strong>res. 1283 Não somente as Ordens Terceiras, mas outras instituições, como a Santa Casa da<br />

Misericórdia de Braga, igualavam-se na taxa cobrada pelo dinheiro empresta<strong>do</strong>. 1284<br />

Em São Paulo, os administra<strong>do</strong>res da Ordem Terceira destacaram, em 1755, o uso de<br />

taxas que oscilaram entre 4 e 6%, contu<strong>do</strong>, não revelaram os motivos para a aplicação destes<br />

valores diferencia<strong>do</strong>s. 1285 Em outra parte da América, na Santa Casa da Misericórdia baiana, os<br />

1281 AOTSP, Livro da formação <strong>do</strong> patrimonio da capela, fl. 1.<br />

1282 AOTSP, Livro II de termos, fl. 145v.<br />

1283 A propósito das taxas de juro cobradas pela Ordem Terceira carmelita leia-se COSTA, Paula Cristina de Oliveira – Os<br />

terceiros carmelitas da cidade <strong>do</strong> Porto (1736-1786). Braga: Instituto de Ciências Sociais, <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>,<br />

1999. Dissertação de Mestra<strong>do</strong>. Policopiada. p. 222.<br />

1284 Para conhecer a prática creditícia da Santa Casa da Misericórdia de Braga, consultar CASTRO, Maria de Fátima – A<br />

Misericórdia de Braga. Braga: Secção de Artes Gráficas das Oficinas de Trabalho, 2003. p. 588.<br />

1285 AOTSP. Livro II de termos, fl. 26v.<br />

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