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Untitled - Universidade do Minho

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2.2 - O processo eleitoral<br />

A realização das eleições nas Ordens Terceiras possuía variações de acor<strong>do</strong> com os<br />

seus estatutos. Todavia, parece ser constante a exclusão <strong>do</strong> voto universal entre os irmãos<br />

terceiros. 57 Somente irmãos da Mesa e ex-defini<strong>do</strong>res participavam da seleção <strong>do</strong>s novos<br />

gestores. Em Lisboa, além <strong>do</strong>s mesários, também os padres que prestavam serviços na Ordem<br />

Terceira poderiam participar das eleições. 58<br />

As disposições da Regra esclarecem que os eleitores seriam os irmãos da Mesa daquele<br />

ano, pois a participação de to<strong>do</strong>s os membros da Ordem poderia implicar desentendimentos. A<br />

exclusão da maioria <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo eleitoral restringia o acesso ao poder dentro <strong>do</strong><br />

sodalício, facilitan<strong>do</strong> a manutenção de alguns grupos ou famílias nos cargos administrativos. 59<br />

Além da forma de realizar as eleições, também tinha destaque a divulgação da nova<br />

Mesa. Marcada por uma solenidade religiosa, com a presença de to<strong>do</strong>s os irmãos, o momento<br />

de entrada <strong>do</strong>s novos membros gestores consistia num evento demonstrativo das hierarquias e<br />

forte religiosidade entre os terceiros franciscanos. De acor<strong>do</strong> com as instruções, o evento deveria<br />

ter como figura central um franciscano ou outro prela<strong>do</strong> superior, o qual chamaria o novo<br />

ministro eleito para que ele “posto de giolhos, confirmaloha o que preside e lhe encarregará a<br />

Ordem e o fará assentar a seu la<strong>do</strong> em huma cadeira, que estará para isto de respeito: logo<br />

encarregará aos officiaes o mesmo e cantarseha o Te Deum laudamus […]”. 60<br />

Em Braga, os estatutos de 1742 estipulavam que seriam eleitores os defini<strong>do</strong>res, o<br />

ministro que serviu no ano antecedente, o ministro mais antigo e aquele que exerceu esse cargo<br />

por três vezes ou mais.<br />

57 A respeito das eleições realizadas nas Ordens Terceiras franciscanas ler ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – Vesti<strong>do</strong>s de<br />

cinzento: os irmãos terceiros franciscanos de Vila Viçosa, através <strong>do</strong>s Estatutos de 1686…, 51-52; Estatutos e Regra da<br />

Ordem Terceira de São Francisco da cidade <strong>do</strong> Porto…, pp. 59-63; MARTINS, William de Souza - Membros <strong>do</strong> corpo<br />

místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822)…, p. 123; Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da<br />

Penitencia de São Francisco de Xabregas…, pp. 63-64.<br />

58 Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da Penitencia <strong>do</strong> nosso serafico padre São Francisco da cidade…, pp. 53-57.<br />

59 SÃO LUIS, António de; MONTE OLIVETE, Manoel <strong>do</strong> – Regra <strong>do</strong>s Irmãos Terceiros da Sancta, & veneravel Ordem<br />

Terceira da Penitencia…, pp. 66-69.<br />

60 SÃO LUIS, António de; MONTE OLIVETE, Manoel <strong>do</strong> – Regra <strong>do</strong>s Irmãos Terceiros da Sancta, & veneravel Ordem<br />

Terceira da Penitencia…, p. 71.<br />

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