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Untitled - Universidade do Minho

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Este fenômeno reforça o entrelaçamento das associações terciárias franciscanas à<br />

Ordem Primeira, evidencian<strong>do</strong> a importância da sua difusão e organização efetiva<strong>do</strong>s pelos<br />

frades mendicantes no Novo Mun<strong>do</strong> (cf. Livro 3, Cap. 1). Esta premissa corrobora, igualmente, a<br />

afirmação de que nos territórios ultramarinos as ordens religiosas tiveram a primazia na<br />

promoção da ereção de associações de leigos. 5<br />

Ao aceitar os estatutos elabora<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s pelos frades mendicantes, os irmãos<br />

terceiros demonstravam colaborar e obedecer às disposições impostas pelos religiosos<br />

franciscanos, conforman<strong>do</strong>-se, portanto, a situação hierárquica entre as duas instituições (cf.<br />

Livro 1, Cap. 2). O caráter embrionário <strong>do</strong> sodalício proporcionava essa situação, visto estarem<br />

inician<strong>do</strong> a organização da Ordem na localidade, necessitan<strong>do</strong> de enquadramento.<br />

Como ressaltou, Manuel de Oliveira Ferreira, em seu compêndio, os provinciais da<br />

família franciscana dirigiam as Ordens Terceiras em suas jurisdições. O que implicava poder<br />

“erigir congregacoens, dirigir, visitar, corregir espiritualmente, fazer Estatutos, e explicaçoes a<br />

Santa Regra, nomear Comissarios”. 6 Deste mo<strong>do</strong>, os principais prela<strong>do</strong>s franciscanos tinham<br />

sob sua responsabilidade todas as instituições seculares de seus territórios, o que configurava<br />

um enorme poder no campo religioso. Esta relação de dependência entre os irmãos terceiros a<br />

Ordem Primeira foi estabelecida e reforçada por distintos pontífices no decorrer <strong>do</strong>s séculos XIII<br />

a XVIII. 7<br />

Os primeiros estatutos usa<strong>do</strong>s pelos terceiros paulistanos possuíam apenas dez<br />

parágrafos. O <strong>do</strong>cumento contém as principais preocupações <strong>do</strong>s frades mendicantes no que<br />

concerne ao gerenciamento das Ordens seculares naquele momento. Como os estatutos foram<br />

distribuí<strong>do</strong>s pelas instituições terciárias de, pelo menos, <strong>do</strong>is locais da Província não contém<br />

especificidades referentes aos aglomera<strong>do</strong>s populacionais aos quais se destinavam, seja de São<br />

Paulo ou <strong>do</strong> Rio de Janeiro.<br />

5 BOSCHI, Caio – A religiosidade laica. In BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti. (Dirs.) – História da Expansão<br />

portuguesa. vol. 2. Lisboa: Círculo de Leitores, 1998. p. 423.<br />

6 FERREIRA, Manoel de Oliveira – Compendio geral da historia da Veneravel Ordem Terceira de Sao Francisco. Porto:<br />

Oficina <strong>do</strong> Capitão Manuel Pedroso Coimbra, 1752. p. 40.<br />

7 Sobre os diversos pontífices que reforçaram o controle da Ordem Primeira sobre os seculares franciscanos consultar<br />

FERREIRA, Manoel de Oliveira – Compendio geral da historia da Veneravel Ordem Terceira de Sao Francisco..., pp. 39-<br />

40.<br />

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