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Untitled - Universidade do Minho

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a 99 mil réis, 60% com montantes entre 100$000 e 499$000 réis. Somente 4% <strong>do</strong>s<br />

prestamistas requisitaram mais de 500$000 réis. 1289 Neste senti<strong>do</strong>, os “toma<strong>do</strong>res” da<br />

instituição solicitavam valores eleva<strong>do</strong>s. A <strong>do</strong>cumentação não revela os motivos que levavam aos<br />

prestamistas a requisitar estes montantes, sen<strong>do</strong> possível a sua utilização ser empregue na<br />

compra de imóveis, como em Braga, ou no incremento das atividades mercantis.<br />

A parca informação a respeito <strong>do</strong>s “toma<strong>do</strong>res” não permite, igualmente, desvendar o<br />

local de moradia, a profissão ou outros elementos necessários para traçar com fiabilidade o<br />

perfil dessas pessoas. Porém, para 28 prestamistas encontram-se informações de residência.<br />

Desse total, 26 pessoas moravam na cidade ou nas freguesias próximas, como Nossa Senhora<br />

da Conceição de Guarulhos. Entre as localidades mais distantes constam Itu e Minas Gerais,<br />

como moradia de <strong>do</strong>is deve<strong>do</strong>res. 1290<br />

Os irmãos terceiros tanto em Braga quanto em São Paulo optaram por realizar<br />

empréstimos a pessoas que vivessem na cidade ou nas suas proximidades (cf. Livro 2, Cap. 5).<br />

Ao atuarem desta forma, circunscreveram a sua área de influência e estabeleceram<br />

majoritariamente relações de crédito com habitantes desses espaços.<br />

A opção por fornecer crédito aos habitantes da cidade, ou de áreas próximas,<br />

paralelamente evidencia o cuida<strong>do</strong> em garantir algum controle sobre as somas emprestadas.<br />

Nos casos de necessárias cobranças ou de processos judiciais, a distância entre o sodalício e o<br />

inadimplente ampliava os gastos, pois os deslocamentos para eventuais cobranças ou os custos<br />

de litígios judiciais encareciam em tais circunstâncias.<br />

Além da restrição na área de recrutamento <strong>do</strong>s prestamistas, entre os deve<strong>do</strong>res da<br />

Ordem Terceira de São Paulo encontram-se 14 pessoas associadas à instituição. Ou seja, 32%<br />

<strong>do</strong>s empréstimos realiza<strong>do</strong>s pela Ordem foram solicita<strong>do</strong>s por pessoas ligadas ao sodalício.<br />

Esta situação ocorria com bastante freqüência em outras associações de leigos,<br />

destacan<strong>do</strong>-se as Santas Casas da Misericórdia. O empréstimo de dinheiro para membros da<br />

irmandade decorria da forte influência de alguns de seus confrades no órgão gestor, o que<br />

poderia inclusive inviabilizar a quitação da dívida. Em Aveiro, por exemplo, a Mesa administrativa<br />

1289 AESP, Livro de escrituras 1, fls. 55-55v., 206-206v.; Livro de escrituras 2, fls. 172-172v.; Livro de escrituras 3, fls.<br />

81-81v. AOTSP, Livro <strong>do</strong>s dinheiros a juro, fls. 1-198.<br />

1290 AOTSP, Livro <strong>do</strong>s dinheiros a juro, fls. 1, 5, 10, 11, 18, 38, 42, 46, 50, 54, 58, 66, 68, 74, 78, 82, 94, 98, 102,<br />

106, 110, 114, 120, 121, 123, 124, 138, 140.<br />

465

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