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Untitled - Universidade do Minho

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entrada, situan<strong>do</strong>-se no local mais distante <strong>do</strong> altar principal. 1487 Assim sen<strong>do</strong>, as sepulturas<br />

representavam no interior <strong>do</strong> templo a hierarquia da instituição e refletiam a valorização <strong>do</strong>s<br />

membros da Mesa e o desfavorecimento <strong>do</strong>s que estavam no novicia<strong>do</strong>.<br />

Não somente o local de sepultamento poderia auxiliar na salvação, também as<br />

celebrações litúrgicas realizadas em prol <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> favoreciam a elevação das almas.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, a quantidade de missas celebradas pela alma <strong>do</strong> defunto tinha grande<br />

importância no contexto da salvação, pois “as missas exerceram um verdadeiro fascínio na<br />

sensibilidade <strong>do</strong>s devotos que lhes atribuíam um poder purifica<strong>do</strong>r”. 1488 Deste mo<strong>do</strong>, a<br />

celebração litúrgica constituía-se no meio mais eficiente para elevar as almas <strong>do</strong> purgatório.<br />

Assim, garantir celebrações litúrgicas em prol <strong>do</strong>s irmãos terceiros faleci<strong>do</strong>s consistia num <strong>do</strong>s<br />

elementos centrais para assegurar um bom descanso as almas.<br />

A importância das missas em intenção aos faleci<strong>do</strong>s revelava-se na urgência com que os<br />

administra<strong>do</strong>res das associações, logo que as instituições adquiriam cabedais suficientes,<br />

instituíam o número de celebrações destinadas aos seu membros defuntos. Os gestores da<br />

Ordem Terceira de São Paulo acordaram, em 1692, mandar celebrar 12 missas pelos irmãos<br />

faleci<strong>do</strong>s. Contu<strong>do</strong>, essa benesse somente seria realizada aqueles que não estivessem em dívida<br />

com a instituição. Os inadimplentes, por faltarem com o pagamento da taxa cobrada<br />

anualmente, perderiam o direito a receber as missas em intenção de sua alma. Caso o faltoso<br />

eximisse sua dívida, a Ordem mandaria executar as celebrações. Quan<strong>do</strong> o irmão defunto fosse<br />

pobre, reconhecidamente incapaz de satisfazer as obrigações financeiras impostas pela<br />

instituição, os gestores acordavam que “ se lhe dirao as missas como se pago tivece”. 1489<br />

O cuida<strong>do</strong> em verificar a situação financeira <strong>do</strong>s irmãos, visan<strong>do</strong> garantir a cobrança das<br />

taxas anuais ou comprovar o esta<strong>do</strong> de pobreza <strong>do</strong>s seus membros, mostrava-se crucial para a<br />

realização <strong>do</strong>s ofício fúnebres. Em Braga, os irmãos terceiros também se asseguravam das<br />

condições financeiras de seus mortos antes de mandar celebrar as missas (cf. Livro 2, Cap. 8).<br />

1487 A hierarquia nas sepulturas da igreja da Ordem Terceira <strong>do</strong> Rio de Janeiro foi analisada por MARTINS, William de<br />

Souza – Membros <strong>do</strong> corpo místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822)..., pp. 384-385.<br />

1488 CAMPOS, Adalgisa Arantes – Considerações sobre a pompa fúnebre na Capitania das Minas – o século XVIII. Revista<br />

<strong>do</strong> Departamento de História. Nº 2 (1986). 5-24.<br />

1489 AOTSP, Livro de termos e estatuto, fl. 183v.<br />

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