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Untitled - Universidade do Minho

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morrerem sen<strong>do</strong> ainda menos não procure dar lhes sepultura nesta Ordem porque certamente<br />

se lhe não a de dar”. 1130 Nesse senti<strong>do</strong>, os gestores da Ordem paulistana não excluíram José<br />

Antônio da Silva, sublinhan<strong>do</strong> somente a impossibilidade de inumar os filhos gera<strong>do</strong>s pelo casal.<br />

Era um aviso sério que arrasava qualquer pretensão futura. Esta proibição indica a valorização<br />

dispensada aos ritos fúnebres, pois os sepultamentos demonstravam diante da comunidade o<br />

status da agremiação. Demonstra, por outro la<strong>do</strong>, como se poderia penalizar a ligação <strong>do</strong>s<br />

membros da instituição ao “sangue infecto”. Os irmãos terceiros vetavam a possibilidade de<br />

enterrar pessoas de cor, mesmo quan<strong>do</strong> filhos de seus membros.<br />

Essa repulsa aos mulatos, incluin<strong>do</strong> aqueles que casavam ou tinham filhos destas<br />

uniões, acontecia igualmente em outras instituições <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>. No século XVIII, estar casa<strong>do</strong><br />

com uma pessoa de cor ou, ainda, ter uma prole mestiça justificava o indeferimento nos<br />

processos para habilitação a familiar <strong>do</strong> Santo Ofício. Assim sen<strong>do</strong>, as relações com mulatos,<br />

seja através <strong>do</strong> matrimônio ou de geração, desabilitava os candidatos a familiares. 1131<br />

A necessidade em atestar a “limpeza de sangue” <strong>do</strong>s candidatos, entre os irmãos<br />

terceiros e o afastamento <strong>do</strong>s filhos gera<strong>do</strong>s de casamentos com pessoas de cor, não atingia<br />

aqueles que vivam amanceba<strong>do</strong>s com escravas ou alforriadas.<br />

Francisco Rodrigues Souto professou na Ordem Terceira, em 1732. 1132 Os registros não<br />

indicam seu esta<strong>do</strong> civil, porém, em 1748, ele foi acusa<strong>do</strong> no juízo eclesiástico por viver com<br />

uma “preta chamada Apolônia”. 1133 Este comportamento provavelmente desagradava aos outros<br />

irmãos, pois no processo contra Francisco Rodrigues, participou como testemunha Domingos<br />

Francisco Guimarães, que adentrou à Ordem secular, em 1736. 1134 De acor<strong>do</strong> com Domingos<br />

Guimarães, Francisco Rodrigues vivia com Apolônia há mais de <strong>do</strong>is anos, suscitan<strong>do</strong> escândalo.<br />

1130 AOTSP, Livro II de termos, fl. 50v.<br />

1131 A propósito da exclusão das pessoas de cor pelo Conselho Geral nos processos de habilitação para familiar <strong>do</strong> Santo<br />

Ofício veja-se BRAGA, Isabel M. R. Mendes Drumond – A mulatice como impedimento de acesso ao “esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> meio”.<br />

In ACTAS DO CONGRESSO INTERNACIONAL ESPAÇO ATLÂNTICO DE ANTIGO REGIME: PODERES E SOCIEDADES.<br />

Lisboa: CHAM/Biblioteca Camões, 2005. pp. 5-6.<br />

1132 AOTSP, Livro de vestições [sic] e profissões (1695), fl. 111.<br />

1133 BORREGO, Maria Aparecida de Menezes – A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo colonial (1711-<br />

1765)…, p. 243.<br />

1134 AOTSP, Livro de vestições [sic] e profissões (1695), fl. 118.<br />

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