27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

104<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

Em hipótese idêntica à destes autos, este Superior Tribunal de Justiça<br />

já por reiteradas vezes se posicionou quanto à atipicidade da referida<br />

conduta por inocorrência de violação do texto legal.<br />

A propósito, vejam-se os seguintes precedentes:<br />

‘PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES<br />

PREVIDENCIÁRIAS. PREFEITO MUNICIPAL.<br />

A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias,<br />

descontadas dos servidores municipais, não qualifica o<br />

prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação indébita.<br />

Inocorrência de violação dos dispositivos legais apontados.<br />

Recurso especial não conhecido.’<br />

(REsp nº 40.950/RS, Relator Ministro Assis Toledo, in DJ<br />

de 06/03/95).<br />

Omissis.<br />

Pelo exposto, não conheço do recurso.”<br />

Por todo o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para trancar a ação<br />

penal, concedendo, de ofício, a ordem para os co-réus NELCI DA SILVA e HERÓDOTO<br />

BENTO DE MELLO.<br />

TANIA HEINE<br />

Desembargadora Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!