27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

JURISPRUDÊNCIA<br />

Ademais, cabe sempre ao órgão acusador, ora apelante, a prova dos fatos<br />

alegados na peça acusatória, inclusive o dolo da conduta imputada, e não aos apelados<br />

afastar a pretensão punitiva. No caso em tela, não há dúvida quanto à prova do fato,<br />

mas não há prova cabal para a condenação dos apelados, o que faz valer o Princípio do<br />

In Dubio Pro Reo.<br />

A respeito já se pronunciou a 2ª Turma, no julgamento da Apelação Criminal<br />

nº 93.02.17626-6, que teve como Relator o eminente Des. Fed. Carreira Alvim e cujo<br />

acórdão está assim ementado:<br />

“PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DE PROVA.<br />

267<br />

I - Os indícios são suficientes para a instauração da ação penal, e<br />

não para a condenação para a qual se exigem provas cabais e<br />

concretas, até porque, no processo penal, a dúvida beneficia o réu<br />

(in dubio pro reo).<br />

II - Recurso improvido.”<br />

Diante do exposto, nego provimento à presente apelação criminal.<br />

É como voto.<br />

FRANCISCO PIZZOLANTE<br />

Desembargador Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!