27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

JURISPRUDÊNCIA<br />

o que deságua no inacolhimento da peça como suficiente a afastar o<br />

exame do mérito do presente recurso.<br />

315<br />

4 - Nos termos do disposto no art. 58, II, da Lei nº 8.237/91, é devida<br />

indenização de transferência ao militar recém-ingresso na inatividade,<br />

quando houver sua transferência “do local onde servia para outra<br />

localidade do território nacional onde declarou fixar residência”, com<br />

ânimo definitivo.<br />

5 - Inocorrendo a fixação do domicílio no local escolhido, lícita se mostra<br />

a restituição ao erário pelo desconto em seus proventos do<br />

indevidamente recebido, nos termos da legislação castrense - art. 74,<br />

Lei nº 8.237/91; art. 43, Lei nº 6.880/80; art. 27, I e II, Decreto nº 986/93.<br />

6 - Precedentes citados.<br />

7 - Recurso conhecido e não provido.<br />

_____ ACÓRDÃO _________________________________________<br />

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas:<br />

Acordam os membros da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da<br />

Segunda Região, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento,<br />

nos termos do Voto do Relator.<br />

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2001 (data do julgamento).<br />

POUL ERIK DYRLUND<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Cuida a presente hipótese de apelação cível interposta por JANAIR DA<br />

SILVA FREITAS, irresignado com a r. sentença de fls. 67/69, prolatada pelo Juízo<br />

Federal da 28ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária<br />

com pedido de Antecipação de Tutela nº 98.00.32016-4, proposta em face da UNIÃO<br />

FEDERAL, objetivando se abstivesse a apelada de realizar descontos em seus<br />

proventos, em virtude de suposto recebimento indevido de indenização de transporte<br />

prevista na Lei nº 8.237/91, quando de sua passagem para a inatividade, em face da<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!