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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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228<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

_____ APELAÇÃO CÍVEL __________________________________<br />

Relator: Desembargador Federal Ricardo Regueira<br />

Apelante: Caixa Econômica Federal - CEF<br />

Advogados: Jailton Zanon da Silveira e outros<br />

Apelado: Jorge Luiz de Fátima Pinto<br />

Advogados: Mariano Beser Filho e outro<br />

Origem: Juízo Federal da 14ª Vara/RJ<br />

Registro nº 2002.02.01.0157<strong>33</strong>-9/RJ<br />

DJU-II, de 18/07/2002<br />

_____ EMENTA __________________________________________<br />

CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA<br />

EM CADASTRO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.<br />

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CAIXA ECONÔMICA<br />

FEDERAL. A ATIVIDADE BANCÁRIA É EQUIPARADA À<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.<br />

- A questão nasceu da inclusão do nome do autor no Serviço de Proteção<br />

ao Crédito pela Caixa Econômica Federal, em virtude de um débito de<br />

R$ 0,02 (dois centavos) na conta corrente.<br />

- A responsabilidade civil é a obrigação de indenizar, decorrente de<br />

um dano que pode ser material ou moral, atribuída a um agente<br />

através de um nexo de causalidade e culpa deste, sendo que a legislação<br />

pátria admite, ainda, a forma objetiva de responsabilidade, onde é<br />

necessária somente a comprovação do dano e do nexo de causalidade,<br />

dispensada a verificação da culpa, como nos casos de ato lesivo<br />

praticado por funcionário no exercício do serviço público e nas<br />

relações de consumo.<br />

- A relação entre o correntista e a Caixa Econômica Federal é<br />

considerada relação de consumo, eis que o art. 3º, § 2º, do Código de<br />

Defesa do Consumidor equipara as atividades bancárias aos serviços.<br />

- O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma exceção ao<br />

Direito Processual Nacional, através da regra da inversão do ônus da<br />

prova a favor do consumidor, se verossímil a alegação.<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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