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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RALDÊNIO BONIFACIO<br />

COSTA (RELATOR):<br />

1 - Preliminarmente, quanto ao pedido de fls. 249/251, que buscava a<br />

formação da guia de recolhimento nos moldes do artigo 106 da Lei nº 7.210/84,<br />

aquele deve ser indeferido, na medida em que a questão não cuida de execução<br />

provisória da sentença, mas sim de prisão de natureza cautelar, pois, conforme o art.<br />

35 da Lei nº 6.368/76, o réu condenado pelo artigo 12 só poderá apelar recolhendo-se<br />

à prisão.<br />

2 - O argumento de que a defesa dativa foi inconsistente, o que resultaria em<br />

prejuízo para a apelante, não se sustenta, uma vez que não ficou demonstrado qualquer<br />

constrangimento, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal e a<br />

Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal.<br />

251<br />

“Artigo 563 do CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da<br />

nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”<br />

“Súmula nº 523 do STF. No processo penal, a falta de defesa constitui<br />

nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver<br />

prova de prejuízo para o réu.”<br />

3 - Quanto ao mérito, as circunstâncias existentes, aliadas aos testemunhos<br />

dos agentes da Polícia Federal e do agente de proteção da aviação civil, funcionário da<br />

empresa Air All Serviços Aeroportuários Ltda., são conclusivos quanto ao dolo com<br />

que a acusada se portou, ao transportar a cocaína apreendida para o exterior. Além do<br />

que a alegação de que recebeu a bolsa sem conhecer o conteúdo não pode prosperar,<br />

pois não parece plausível que não sentisse o forte odor que exalava do Cloridrato de<br />

Cocaína, bem como não tivesse percebido o peso exagerado da bolsa em que foi<br />

encontrada a droga.<br />

4 - Ainda aqui, como bem destacado pelo Ministério Público Federal em<br />

contra-razões, a apelante mencionou em seu depoimento que recebeu o pacote e colocou<br />

na bolsa junto com livros. Então, como a droga foi parar no fundo falso?<br />

5 - A internacionalidade do tráfico ficou devidamente evidenciada diante da<br />

prisão da acusada justamente no momento em que iria embarcar em vôo internacional,<br />

transportando a cocaína, não sendo necessária a efetiva saída da substância do território<br />

nacional para se caracterizar o caráter internacional do tráfico. Assim, impossível<br />

considerar o delito de tráfico de entorpecentes em sua modalidade tentada, pois a<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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