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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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70<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

determinado caso, nem a exclusão ou afastamento do magistrado<br />

competente. Quando ocorre determinado fato, as regras de<br />

competência já apontam o Juízo adequado, utilizando-se, até, do<br />

sistema aleatório de sorteio (distribuição) para que não haja<br />

interferência na escolha’ (destaques não originais).<br />

(...)<br />

DA AUTENTICIDADE DOS TÍTULOS<br />

19. A argumentação da apelada quanto à necessidade da verificação<br />

da autenticidade dos títulos também foi objeto de críticas da parte<br />

do MM. Juiz prolator da decisão recorrida.<br />

(...)<br />

22. O fato é que a antipatia do ilustre prolator da decisão recorrida<br />

pela União é tão acentuada, que se utiliza em grande parte, como<br />

fundamento de sua decisão, de supostos ‘equívocos’ praticados por<br />

seus representantes, quando deveria fundamentar sua sentença em<br />

bases sólidas, fincadas em seu imparcial convencimento e na lei.<br />

Fundada na lei tal decisão não está. E não é só. Também não está<br />

fincada em imparcial convencimento, considerando que claramente<br />

se vê a tamanha antipatia com que é vista a ré aos olhos do MM.<br />

Juiz do feito. Como, então, promover um julgamento isento? Isto,<br />

sem dúvida, não foi possível. Haveria mesmo uma suspeição de sua<br />

parte para julgamento do feito, o que embora possa parecer absurdo,<br />

mas não é. Ora, não havia a menor chance de que as argumentações<br />

expendidas pelas apelantes fossem avaliadas de forma isenta. E<br />

tanto não foram que, conforme mesmo consignou o MM. Juiz, autor<br />

da decisão recorrida, um dos fundamentos para a manutenção do<br />

litisconsórcio facultativo ulterior, decorre do fato de que as<br />

apelantes, não recorreram, no momento oportuno, da decisão que<br />

lhe autorizou. Ora, fundar sentença em equívocos supostamente<br />

promovidos por uma das partes é julgar de forma tendenciosa, o<br />

que não se coaduna com a serenidade e imparcialidade que se espera<br />

de um magistrado.<br />

DOS TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DOS MESMOS<br />

(...)<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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