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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

Acordam os membros da Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal<br />

da Segunda Região, por unanimidade, nos termos do Voto do Relator, em dar provimento<br />

ao apelo, anulando a respeitável sentença recorrida, e determinando a devolução dos<br />

autos ao MM. Juiz a quo para prosseguimento do feito, como entender devido.<br />

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2001 (data do julgamento).<br />

ROGÉRIO CARVALHO<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de apelação cível interposta por Furnas - Centrais Elétricas S/A,<br />

inconformada com a r. sentença que indeferiu inicial de ação de desapropriação,<br />

extinguindo o feito sem julgamento do mérito, inclusive, “tornando sem efeito a imissão<br />

de posse anteriormente deferida”.<br />

Razões de apelo, pugnando pela anulação da respeitável sentença, com a<br />

conseqüente determinação de prosseguimento do feito com o julgamento de mérito.<br />

Não houve contra-razões do apelado.<br />

O representante da Procuradoria Regional da República opina pelo<br />

provimento da apelação.<br />

É o Relatório, dispensada a revisão na forma regimental.<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO CARVALHO<br />

(RELATOR):<br />

A matéria dos autos já foi apreciada anteriormente na Apelação Cível<br />

nº 1999.02.01.053656-8, julgada em 22/03/2000, pela E. 4ª Turma deste Tribunal, em<br />

decisão unânime, no sentido de anulação da r. sentença apelada que indeferiu inicial<br />

de ação de desapropriação, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. Na ocasião,<br />

o Colendo Colegiado entendeu que o excesso de formalismo não pode desvirtuar a<br />

finalidade instrumental do processo, mormente em se considerando a longínqüa data<br />

da propositura da ação, a existência de perícias técnicas, tudo a ser aproveitado em<br />

benefício dos expropriados, in verbis:<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

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