27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

JURISPRUDÊNCIA<br />

197<br />

(STF, AGRAG nº 238.328/RS, Relator Ministro Marco<br />

Aurélio, julg. em 16/11/99, 2ª Turma, DJ de 18/02/2000, pág.<br />

976).<br />

Como se vê, são responsáveis, solidariamente, a União, os Estados,<br />

o Distrito Federal e os Municípios, pelo fornecimento gratuito de<br />

medicamentos para o tratamento de doentes de AIDS.<br />

Com relação à alegação da agravante de que as prescrições de<br />

anti-retrovirais, bem como as de inibidores de prótese, necessitam<br />

ser comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde, através de um<br />

mapa de medicamentos e necessidades, necessário dizer que esta<br />

comunicação não tem o condão de inviabilizar a tutela do agravado,<br />

uma vez que a decisão impugnada está amparada na lei e na<br />

Constituição.<br />

Por todas essas razões e levando-se em conta que o medicamento<br />

reclamado é necessário à manutenção da vida do agravado,<br />

INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.”<br />

Ex positis, nego provimento ao agravo.<br />

É como voto.<br />

VERA LUCIA LIMA<br />

Desembargadora Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!