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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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192<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

URBANO. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL.<br />

POSSIBILIDADE.<br />

- Em tema de benefício previdenciário, embora em princípio deva<br />

ser observada a lei vigente ao tempo em que o beneficiário atenda<br />

às condições próprias exigidas, sua concessão deve observar a lei<br />

nova mais benéfica, em face da relevância da questão social que<br />

envolve o assunto.<br />

- É legítima a percepção cumulativa da aposentadoria por tempo<br />

de serviço e da pensão por morte de trabalhador rural, benefícios<br />

previdenciários que apresentam pressupostos fáticos e fatos<br />

geradores diversos.<br />

- Recurso especial não conhecido.”<br />

(STJ, Superior Tribunal de Justiça, Classe: REsp - Recurso Especial,<br />

Processo: 2001.00.15599-5, UF: RS, Fonte: DJ de 28/05/2001, pág.<br />

224 , Relator Ministro Vicente Leal).<br />

“PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE<br />

PENSÃO POR MORTE DE FILHO, TRABALHADOR URBANO,<br />

COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DO MARIDO,<br />

TRABALHADOR RURAL. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DAS<br />

LCs N os 11/71 E 16/73.<br />

- Não existe vedação na legislação vigente (Lei nº 8.213/91, art.<br />

124), nem existia na pretérita (Lei Complementar nº 11/71), no que<br />

se refere à acumulação de benefícios de pensão por morte de filho,<br />

trabalhador URBANO, e pensão por morte de esposo, trabalhador<br />

RURAL.<br />

- A legislação que rege o benefício de pensão é a da data do óbito.<br />

Assim, deve ser fixado como marco inicial para a concessão do<br />

benefício a data do falecimento, observada a prescrição<br />

qüinqüenal.<br />

- As custas processuais são devidas por metade, consoante o disposto<br />

no parágrafo único do art. <strong>33</strong> da Lei Complementar nº 161, de<br />

27/12/97, do Estado de Santa Catarina.<br />

- Apelação improvida e remessa oficial parcialmente provida.”<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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