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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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190<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por<br />

unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do Relatório<br />

e Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<br />

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2002 (data do julgamento).<br />

VERA LÚCIA LIMA<br />

Desembargadora Federal<br />

Relatora<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de ação proposta em face do INSS, objetivando o restabelecimento<br />

do benefício previdenciário urbano da parte autora, suspenso pela autarquia, ao<br />

fundamento de não poder haver cumulatividade do benefício urbano com o rural,<br />

também recebido pela segurada.<br />

O MM. Juízo a quo, às fls. 67/68, proferiu sentença na qual julgou procedente<br />

o pedido inicial, determinando o restabelecimento do benefício da autora que fora<br />

suspenso, condenando a parte ré, ainda, a pagar os atrasados a partir de abril de 1995.<br />

Ordenou o magistrado, por fim, a remessa dos autos a este E. Tribunal, em virtude do<br />

reexame obrigatório.<br />

O INSS apelou desta decisão, às fls. 71/72, alegando não poder haver<br />

cumulação dos benefícios urbano e rural recebidos pela apelada, nos termos do Decreto<br />

nº 83.080/79, e que portanto teria sido legítimo o bloqueio do benefício em tela.<br />

Contra-arrazoados vieram os autos.<br />

O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 95/97, opinou pela<br />

confirmação da sentença.<br />

É o Relatório.<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL VERA LÚCIA LIMA<br />

(RELATORA):<br />

O apelo da autarquia não merece prosperar pelas razões a seguir expendidas.<br />

Inicialmente deve-se consignar que, tendo sido concedidos os benefícios<br />

urbano e rural à autora, numa época em que a legislação vigente autorizava o<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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