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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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80<br />

DA CORREÇÃO MONETÁRIA<br />

(...)<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

Além do mais, a sentença de mérito ignorou o Princípio da<br />

Legalidade, no sentido de que só a lei pode estabelecer critérios de<br />

correção monetária, e esta foi instituída recentemente em nosso<br />

ordenamento jurídico, não possuindo, portanto, a extensão que lhe<br />

querem atribuir os autores, e da reciprocidade, ao determinar a<br />

correção dos valores dos títulos com base em índices diferentes dos<br />

utilizados pela União para a cobrança de seus tributos.<br />

(...)<br />

DA IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS EM<br />

DAÇÃO EM PAGAMENTO<br />

(...)<br />

DA IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO<br />

(...)<br />

CONCLUSÃO<br />

Em resumo, a r. sentença de Primeiro Grau merece ser totalmente<br />

reformada pelos seguintes motivos:<br />

a) os títulos estão prescritos;<br />

b) os Decretos-Leis n os 263/67 e 396/68 são indiscutivelmente<br />

constitucionais;<br />

c) os títulos não são líquidos, certos e exigíveis;<br />

d) em conseqüência, não podem ser utilizados em compensação ou<br />

dação em pagamento ou em garantia de débitos ou como moeda de<br />

privatização.<br />

Ante o exposto, requer o apelante seja integralmente provido o<br />

presente recurso, proferindo essa Corte nova decisão no sentido<br />

de julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na<br />

Ação Ordinária nº 99.0003061-3 da 4ª Vara Federal do Espírito<br />

Santo.<br />

Vencida a hipótese supra, requer:<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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