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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

Impõe-se, também, reconhecer que a jurisprudência do Superior Tribunal de<br />

Justiça tem se manifestado neste mesmo sentido quando há violação à Lei nº 4.591/64:<br />

227<br />

“CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO SUMARÍSSIMA. COTAS EM<br />

ATRASO. TÍTULO NÃO REGISTRADO. COBRANÇA FEITA À<br />

ANTIGA CONDÔMINA (CEF). RESCISÃO DA ALIENAÇÃO APÓS<br />

A SENTENÇA MONOCRÁTICA. FATO NOVO. APLICAÇÃO DO<br />

ART. 462 DO CPC PELO TRIBUNAL REGIONAL. PERTINÊNCIA.<br />

MULTA MORATÓRIA CONVENCIONAL. DISPOSITIVO DA LEI<br />

Nº 4.591/64 NÃO PRÉ-QUESTIONADO. SÚMULA Nº 211/STJ.<br />

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO LEGAL. ART. 20,<br />

§ 3º, DO CPC.<br />

I. Inexiste violação ao art. 515, caput, do CPC, no fato de o Tribunal,<br />

bem servindo-se do art. 462 da mesma lei adjetiva, ter considerado<br />

fato novo surgido imediatamente após a sentença de 1º Grau,<br />

consubstanciado na rescisão do compromisso de compra e venda,<br />

que devolveu a titularidade à ré sobre o imóvel que se achava em<br />

débito com as cotas condominiais.<br />

II. Descabe ao STJ apreciar a não-aplicação de multa moratória<br />

estipulada em Convenção de Condomínio. Violação à Lei nº 4.591/64<br />

e não pré-questionada a incidência da Súmula nº 211 do STJ.<br />

III. Não configuradas as hipóteses do art. 20, parágrafo 4º, do<br />

Código de Ritos e os honorários advocatícios devem ser fixados<br />

dentro dos parâmetros do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal.<br />

Sucumbência elevada a 10% sobre o valor da execução.<br />

IV. Recurso da CEF não conhecido. Recurso do condomínio autor<br />

conhecido e parcialmente provido.”<br />

(REsp nº 37.675/RJ, Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, Rel.<br />

Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 25/10/99).<br />

Do exposto, NEGO provimento à apelação.<br />

É como voto.<br />

RICARDO REGUEIRA<br />

Desembargador Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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