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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

_____ ACÓRDÃO _________________________________________<br />

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas:<br />

Decide a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à<br />

unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do Voto do Relator,<br />

constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<br />

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002 (data do julgamento).<br />

SERGIO SCHWAITZER<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de embargos infringentes opostos contra acórdão que, por maioria,<br />

deu parcial provimento à apelação do autor, ora embargante, anulando a sentença<br />

monocrática, e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja<br />

proferido novo decisum.<br />

A ementa do acórdão embargado tem o seguinte teor:<br />

303<br />

“ADMINISTRATIV O. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO<br />

SELETIVO PARA HABILITAÇÃO A PRATICANTE DE PRÁTICO.<br />

MILITAR REFORMADO POR CARDIOPATIA GRAVE.<br />

INEXISTÊNCIA DE REQUISITO ETÁRIO. PROVA PERICIAL NÃO<br />

APRECIADA. NULIDADE DA SENTENÇA.<br />

- Equivoca-se o Juízo ao concluir que a exclusão do candidato do<br />

processo seletivo se deu por questões etárias. Tal matéria é estranha<br />

aos autos e sequer foi suscitada pelas partes.<br />

- A fundamentação da sentença, portanto, está divorciada dos<br />

elementos constantes do processo, especialmente no que tange à<br />

prova pericial médica requerida pela parte para demonstrar a<br />

ausência da suposta cardiopatia grave, real motivo de sua exclusão<br />

do certame.<br />

- A divergência demanda a indispensável apreciação dos incidentes<br />

surgidos no bojo do processo, sobre os quais não houve a devida<br />

manifestação do Juízo.<br />

- Apelação do autor parcialmente provida. Sentença anulada.”<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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