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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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220<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

analogia, a teor do art. 620 do CPC. Deve-se aplicar o procedimento<br />

tradicional da execução por quantia certa, prevista nos arts. 646 e<br />

seguintes, do Código de Processo Civil.<br />

IV - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado ­<br />

JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE NITERÓI/RJ.<br />

_____ ACÓRDÃO _________________________________________<br />

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região,<br />

por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo suscitado,<br />

na forma do Voto do Relator.<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2001 (data do julgamento).<br />

CRUZ NETTO<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO<br />

FEDERAL DA 5ª VARA DE NITERÓI/RJ em face do JUÍZO FEDERAL DA<br />

2ª VARA DE NITERÓI/RJ.<br />

A UNIÃO FEDERAL ajuizou, através de sua Advocacia-Geral, execução<br />

fiscal em face de CARMEN SILVA GUIMARÃES PEIXOTO, fundada em decisão<br />

do Tribunal de Contas da União, com base no art. 71, § 3º, da CF, a qual foi, inicialmente,<br />

distribuída ao JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE NITERÓI/RJ.<br />

O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE NITERÓI/RJ declinou da<br />

competência em favor do JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA DE NITERÓI/RJ, por<br />

entender que, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.830/80, “qualquer débito cuja<br />

cobrança seja atribuída por lei às pessoas jurídicas de direito público interno<br />

considera-se dívida ativa da Fazenda Pública”.<br />

Tendo recebido os autos, o MM. Juiz Federal da 5ª Vara de Niterói/RJ<br />

suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que, apesar de<br />

possuírem eficácia de título executivo, as decisões do Tribunal de Contas da União<br />

não se adequam às exigências da Lei nº 6.830/80.<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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