27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

110<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2001 (data do julgamento).<br />

ALBERTO NOGUEIRA<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de habeas corpus impetrado por contribuinte de Imposto de Renda<br />

em face de ação penal movida pelo Ministério Público Federal, com suporte no Termo<br />

de Constatação e Encerramento de Ação Fiscal elaborado pela Secretaria de Fazenda<br />

(fls. 38/49), requerendo a condenação do paciente à pena prevista no art. 1o , I, da<br />

Lei nº 8.137/90.<br />

Constatou-se, pela apuração da Receita, que o paciente seria devedor de<br />

R$ 141.410,76, valor referente o Imposto de Renda, juros de mora, multa e multa<br />

regulamentar, referentes aos exercícios de 1996 a 1999, tendo sido imputadas a ele as<br />

seguintes infrações:<br />

- omissão na entrega da declaração do IRPF/96, e,<br />

- acréscimo patrimonial a descoberto em alguns exercícios citados.<br />

Argumenta o impetrante, em síntese, que:<br />

“a) o paciente concordou com o pagamento do Imposto de<br />

Renda constante na sua Declaração IRPF/96, no valor de<br />

aproximadamente R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cujo<br />

parcelamento foi deferido em 18/05/2000, ou seja, antes do<br />

recebimento da denúncia (recebida em 22/08/2000) e que, se não<br />

fossem os adrede mencionados equívocos cometidos pelo Fisco,<br />

ensejaria a extinção da sua punibilidade nos moldes do art. 34 da<br />

Lei nº 9.429/95, e,<br />

b) somente uma decisão administrativa final tem o condão de tornar<br />

exigível o crédito tributário.”<br />

Em face do que expôs, concluiu o impetrante que não haveria justa causa<br />

para o prosseguimento da ação penal.<br />

Ressalte-se que não houve alegação nem demonstração de ter o paciente<br />

depositado o valor exigido.<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!