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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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272<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

quais o crime de tráfico de drogas, definido na Lei nº 8.072/90 como hediondo,<br />

impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida,<br />

integralmente, em regime fechado, pelas penas alternativas instituídas pela Lei<br />

nº 9.714/98, que alterou os artigos 43 e 44 do Código Penal, em face da especialidade<br />

da Lei dos Crimes Hediondos.<br />

Desse modo, provadas a autoria e a materialidade do crime imputado e a<br />

impossibilidade de substituir-se a pena privativa de liberdade por pena restritiva de<br />

direito, entendo deva ser mantida a r. sentença apelada, que, a meu sentir, não está a<br />

merecer reparos.<br />

Diante do exposto, nego provimento à apelação, mantendo a r. sentença<br />

apelada em todos os seus termos.<br />

É como voto.<br />

FRANCISCO PIZZOLANTE<br />

Desembargador Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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