27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

JURISPRUDÊNCIA<br />

_____ PETIÇÃO __________________________________________<br />

Relator: Desembargador Federal Chalu Barbosa<br />

Requerente: Ministério Público Federal<br />

Requerido: Prefeito de Marataízes/ES<br />

31<br />

Registro nº 2000.02.01.051111-4/ES<br />

DJU-II, de 20/06/2002<br />

_____ EMENTA __________________________________________<br />

PROCESSUAL PENAL - PEÇAS INFORMATIVAS - ARQUIVAMENTO.<br />

I - O Ministério Público Federal requereu o arquivamento das peças<br />

de informações referentes ao Prefeito de Marataízes/ES, eis que este<br />

comprovou documentalmente que os trâmites para a realização de<br />

concurso público não foram iniciados porque uma das empresas<br />

perdedoras da licitação ingressou com mandado de segurança, obtendo<br />

liminar para suspender a realização do certame. Ao final, o órgão<br />

ministerial ressalvou a possibilidade de, futuramente, restar<br />

caracterizado o crime se, após cassada a vigência da liminar e não<br />

sobr evindo decisão definitiva, for novamente requisitada a<br />

documentação do certame ao prefeito e esta não for apresentada.<br />

II - Tendo o Ministério Público Federal feito a ressalva acima citada,<br />

determina-se o arquivamento dos autos, como requerido.<br />

_____ ACÓRDÃO _________________________________________<br />

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas:<br />

Acordam os membros do Órgão Especial do <strong>TRF</strong> 2ª Região, por unanimidade,<br />

em determinar o arquivamento dos autos, nos termos do Voto do Relator. Ausentes,<br />

justificadamente, os Desembargadores Federais Castro Aguiar e Ney Fonseca.<br />

Custas, como de lei.<br />

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2002 (data do julgamento).<br />

CHALU BARBOSA<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!