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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

24. Com efeito, dos estudos promovidos pela Procuradoria-Geral<br />

da Fazenda Nacional, com o apoio institucional do Banco Central<br />

do Brasil, restou evidenciado que o crédito representado pelas<br />

Apólices da Dívida Pública, como as referidas nos autos, foi atingido<br />

pela prescrição. Foi considerado, também que, se por pior das<br />

hipóteses não esteve prescrito o direito de se fazer resgatar tais<br />

títulos, ainda assim:<br />

(...)<br />

24.2. não seria possível a contagem de juros de mora, até mesmo<br />

porque o que as apeladas querem é ver declarada a antecipação do<br />

vencimento dos títulos. Ora, se este, no seu entender, nem mesmo<br />

vencera, como se falar em juros de mora?<br />

(...)<br />

24.4. impossibilidade de dá-los em pagamento para quitação de<br />

tributos.<br />

(...)<br />

DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE<br />

(...)<br />

<strong>33</strong>. O art. 170 do CTN estabelece como pressuposto para a<br />

compensação a prévia apuração da liquidez e certeza dos créditos<br />

a serem compensados, tanto os do contribuinte quanto os da<br />

Fazenda. E créditos líquidos e certos são aqueles sobre os quais<br />

não dissentem as partes, ou que assim foram declarados pelo<br />

Judiciário. No caso, nem uma situação nem outra ocorre.<br />

34. E não são líquidos os alegados créditos porque originalmente<br />

não são reconhecidos pelo emitente, o que também faz com que não<br />

sejam certos. Não são líquidos também por não terem valor. Estão<br />

prescritos. E ainda que não estivessem prescritos, o preço de mercado<br />

das cártulas é muitíssimo baixo (são compradas por ‘colecionadores’<br />

de selos, moedas, notas e papéis velhos por uma ninharia).<br />

(...)<br />

DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO MODALIDADE DE<br />

EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

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