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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

Rio de Janeiro, 6 de março de 2002 (data do julgamento).<br />

PAULO ESPIRITO SANTO<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de apelação cível (fls. 44/46) interposta, tempestivamente, contra<br />

sentença (fls. 40/42) da lavra da MMª Juíza Federal, Dra. Andréa Daquer Barsotti,<br />

que, em ação ordinária de instituição de pensão por morte, julgou improcedente o<br />

pedido, condenando a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios<br />

que fixou em 10% do valor dado à causa.<br />

Apela Maria de Fátima Teixeira Pereira, aduzindo ser devida a pensão por<br />

morte em razão do falecimento de seu marido, com fundamento nos arts. 15, II, 16, I,<br />

e 102, caput, da Lei nº 8.213/91, e art. 1º do Decreto nº 2.172/97.<br />

Contra-razões, às fls. 49/50, foram os presentes autos ao Parquet Federal<br />

(fls. 54/56), que ofertou parecer, opinando pelo não-provimento do recurso.<br />

É o Relatório.<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO<br />

SANTO (RELATOR):<br />

Propôs Maria de Fátima Teixeira Pereira ação ordinária, objetivando a<br />

instituição da pensão previdenciária, em razão do falecimento de seu esposo (fls. 07),<br />

Antônio Luz Pereira (fls. 08).<br />

Requerida a pensão na esfera administrativa em favor da apelante, o<br />

benefício lhe foi negado ao argumento de que o seu falecido marido deixara de<br />

contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo, portanto, perdido<br />

a qualidade de segurado (fls. 12).<br />

O pedido foi julgado improcedente em Primeiro Grau, e contra essa decisão<br />

recorreu a segurada.<br />

Para a solução da questão ora em exame, tenho por necessário invocar as<br />

regras de Direito Intertemporal, ante a modificação legislativa perpetrada no art. 102<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

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