27.04.2013 Views

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

JURISPRUDÊNCIA<br />

A CONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS N os 263/67 E<br />

396/68<br />

Os apelados alegam que os Decretos-Leis n os 263/67 e 396/68 são<br />

inconstitucionais porque não regulam matéria referente a Direito<br />

Financeiro, e porque houve delegação de matéria tanto ao<br />

Conselho Monetário Nacional quanto ao Banco Central, violando,<br />

assim, a Constituição Federal de 1967, porque esta delegava a<br />

competência regulamentar exclusivamente ao Presidente da<br />

República.<br />

(...)<br />

DA INEXIGIBILIDADE DAS APÓLICES<br />

Ainda que se reputassem válidos os argumentos para a aceitação<br />

desses títulos, cumpre esclarecer a questão do implemento do termo<br />

inicial. Considerando que não se verificou a notificação do término<br />

das obras, a partir da qual os títulos se tornaram resgatáveis, e<br />

caso fosse mesmo inconstitucional o Decreto-Lei nº 263, não se<br />

poderia falar em vencimento da dívida, ao menos não até o prazo<br />

de 200 anos da emissão dos títulos, que era o prazo originalmente<br />

admitido. O crédito decorrente das apólices, portanto, não seria<br />

ainda exigível.<br />

(...)<br />

DA PRESCRIÇÃO DOS JUROS<br />

(...)<br />

Os juros simplesmente não podem ser computados no cálculo do<br />

valor atual do título, pois, ao contrário do valor principal, o seu<br />

resgate era automático, independente de qualquer termo ou<br />

condição. Nesse sentido, o artigo 3º da Lei nº 2.977/56, sobre a<br />

qual o título se fundamenta, dispõe que:<br />

‘Art. 3º. Serão mantidas as taxas de juros atualmente em<br />

vigor, cujo pagamento se efetuará, por semestre e nas épocas<br />

a serem fixadas pela Junta Administrativa da Caixa de<br />

Amortização’ (grifo nosso).<br />

(...)<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

79

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!