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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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256<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2000 (data do julgamento).<br />

SERGIO FELTRIN CORRÊA<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de ação ordinária, distribuída por dependência em relação à Ação<br />

Cautelar n° 91.00.03766-4, proposta por RAYMUNDO ÂNGELO ALBANI em face<br />

de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL pleiteando a anulação da pretensão<br />

fiscal exercida pela requerida, manifestada à fls. 08.<br />

Regularmente citada, foi oferecida a peça de bloqueio (fls. 15/16), rebatendo<br />

a Procuradoria da Fazenda Nacional os argumentos lançados pelo autor em sua inicial.<br />

Frustada a tentativa de conciliação (fls. 14), o MM. Juízo da 3ª Vara Federal<br />

do Espírito Santo julgou improcedente o pedido (fls. 21/24).<br />

Dessa sentença apelou, tempestivamente, a parte autora (fls. 26/28),<br />

sustentando, em síntese, que, tendo em vista a aquisição do barco em 1975, qualquer<br />

pretensão fiscal desabaria ante a prescrição, prevista pelo art. 139 do Decreto-Lei n°<br />

37/66. Rebate, também, os fundamentos expostos pelo julgado recorrido.<br />

Contra-arrazoado o recurso, foram os autos remetidos a esta E. Corte, tendo<br />

vista o ilustre representante do Parquet Federal, que opinou pela manutenção da<br />

sentença (fls. 61).<br />

É o Relatório.<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO FELTRIN<br />

CORRÊA (RELATOR):<br />

Conforme já exposto no Relatório, RAYMUNDO ÂNGELO ALBANI propôs<br />

a presente ação em face de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL pleiteando a<br />

anulação da pretensão fiscal exercida pela requerida, manifestada às fls. 08.<br />

Como o MM. Juízo da 3ª Vara Federal do Espírito Santo julgou improcedente<br />

o pedido (fls. 21/24), apelou tempestivamente a parte autora (fls. 26/28), requerendo<br />

a reforma da sentença.<br />

Tenho que não carece de reforma o julgado alvejado.<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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