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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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280<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE SÓCIO RESPONSÁVEL PELO<br />

DÉBITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE<br />

À ESPÉCIE DO ART. 615, INCISO III, DO CPC.<br />

I - Na execução fiscal proposta pelo Estado contra empresa devedora<br />

é descabida pretensa averbação à margem do prontuário do veículo<br />

do sócio responsável pelo débito tributário, objeto da execução, a<br />

título de advertência de que a transferência do veículo caracteriza<br />

fraude à execução ou de proibição de alienação.<br />

II - In casu, a pretensão formulada nesse sentido não encontra<br />

amparo em nenhuma previsão legal, muito menos no disposto no<br />

inciso III do art. 615 do CPC, por isso que tal dispositivo trata de<br />

‘medidas acautelatórias urgentes’ e a discutida averbação jamais<br />

previnirá os direitos do credor, pois a prova da propriedade do<br />

veículo não se faz apenas com a documentação da repartição de<br />

trânsito.<br />

III - Recurso desprovido, por unanimidade.”<br />

(REsp nº 68.208/MS, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de<br />

06/11/95).<br />

Isto posto, nego provimento ao agravo.<br />

É o voto.<br />

BENEDITO GONÇALVES<br />

Desembargador Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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