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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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46<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

processos em andamento para ‘mascarar’ os acordos firmados<br />

extrajudicialmente. Sobressai a constatação no sentido de que o<br />

interesse da parte do humilde autor de ação acidentária foi<br />

solenemente ignorado, permanecendo ele desamparado<br />

juridicamente. Tais dados relevam as circunstâncias e conseqüências<br />

negativas do crime perpetrado. O pouco caso com a coisa pública e<br />

o desamparo ao humilde autor da ação acidentária, por outro lado,<br />

devem ser aferidos negativamente na análise das respectivas<br />

personalidades. (...).”<br />

Com efeito, verifica-se que razões expendidas no presente habeas corpus<br />

não infirmaram a decisão do MM. Juízo sentenciante, no que diz respeito à negativa<br />

de o paciente apelar em liberdade.<br />

Isto posto, DENEGO A ORDEM.<br />

É como voto.<br />

MARIA HELENA CISNE<br />

Desembargadora Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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