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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta em face da r.<br />

sentença de fls. 38/41, que julgou improcedente o pedido formulado por militar<br />

reformado, objetivando o pagamento integral de seu soldo por ter ingressado no<br />

magistério civil, em decorrência de aprovação em concurso público municipal.<br />

Em razões de recurso (fls. 53/59), alegou, em síntese, o apelante que a<br />

legislação em que respalda o seu pleito (arts. 98 da Lei nº 6.880/80 e 66, § 3º, da Lei<br />

nº 8.237/91) não foi devidamente analisada, porquanto a douta magistrada a quo<br />

prendeu-se apenas aos aspectos éticos da questão, olvidando-se de que, em se tratando<br />

o § 3º do art. 66 da Lei nº 8.237/91 de norma restritiva de direito assegurado pela<br />

Constituição, pois a isonomia entre ativos e inativos constitui-se em garantia do novo<br />

ordenamento constitucional, a teor do art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, deve ser<br />

declarada a sua inconstitucionalidade.<br />

Resposta recursal às fls. 61/65.<br />

O douto órgão do Ministério Público Federal, com assento nesta Corte<br />

Regional de Justiça, opinou pelo improvimento do recurso (fls. 73/74).<br />

É o Relatório.<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA HELENA<br />

CISNE (RELATORA):<br />

Conforme relatado, trata-se de apelação em mandado de segurança<br />

interposta em face da r. sentença de fls. 38/41 que julgou improcedente o pedido<br />

formulado por militar reformado, objetivando o pagamento integral de seu soldo<br />

por ter ingressado no magistério civil, em decorrência de aprovação em concurso<br />

público municipal.<br />

A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), em seu art. 98, prevê as hipóteses<br />

de transferência do militar para a reserva remunerada. Confira-se:<br />

“Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio,<br />

verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes<br />

casos:<br />

......................................................................................................................................<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

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