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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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166<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de habeas corpus impetrado com o objetivo de arquivar inquérito<br />

policial, instaurado para apuração de serviços postais prestados pela empresa Cia.<br />

EBX Express Brasil, conduta descrita na representação oferecida pela Empresa<br />

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, como violadora do monopólio postal da<br />

União, estabelecido pelo art. 21, inciso X, da Constituição Federal, e art. 9°, inciso I,<br />

da Lei n° 6.538/78.<br />

A representação, de fls. 22/24, dá notícia de que a Cia. EBX teria realizado<br />

a entrega domiciliar de tributos do município de Niterói, por força de suposto contrato<br />

firmado com a prefeitura, invadindo sua exclusividade quanto à prestação dos aludidos<br />

serviços.<br />

Sustenta o impetrante inexistência de indícios de seu envolvimento na prática<br />

do fato representado, questionando, por outro lado, o monopólio estatal.<br />

O Ministério Público Federal, no seu parecer de fls. 261/264, opina pela<br />

denegação da ordem, sob a fundamentação de que a jurisprudência dos Tribunais é<br />

acorde quanto ao monopólio postal da União. Salienta, ainda, que a data em que foi<br />

oferecida a representação possa sugerir extinção da punibilidade, em razão da<br />

prescrição pela pena em abstrato, e a investigação deve prosseguir, em face da<br />

possibilidade de apuração de prática reiterada de atos delituosos ou mesmo concurso<br />

material. Destaca, por fim, que a conduta investigada se enquadra no tipo do art. 42<br />

da Lei n° 6.538/78.<br />

É o Relatório.<br />

_____ VOTO _____________________________________________<br />

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO AGUIAR<br />

(RELATOR):<br />

O fundamento da representação ofertada pela ECT, às fls. 22/24, assim como<br />

da requisição ministerial, às fls. 18, é a entrega postal domiciliar de carnês de cobrança<br />

de IPTU, por força de suposto contrato firmado entre a empresa sob suspeita e a<br />

Prefeitura de Niterói, conduta que teria violado o alegado monopólio postal da União,<br />

previsto no art. 21, inciso X, da Constituição Federal, e art. 9°, inciso I, da Lei n°<br />

6.538/78, cuja titularidade é exercida pela ECT.<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002

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