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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

c) que, em 02/06/2000, o órgão do Ministério Público do Trabalho requisitou,<br />

por ofício, “toda a documentação do certame até esta data”;<br />

d) que, não tendo o prefeito atendido à solicitação, o Ministério Público do<br />

Trabalho remeteu cópias ao Ministério Público Federal, vez que a recusa dos dados<br />

técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública seria, em tese, crime previsto<br />

no artigo 10, da Lei nº 7.347, de 24/07/85 e que o art. 8º, § 3º, da LC 75/93, prevê a<br />

responsabilização de quem deixa de atender às requisições do Ministério Público;<br />

e) que, convidado a prestar esclarecimentos, o prefeito respondeu,<br />

comprovando, documentalmente, que os trâmites para a realização do concurso público,<br />

salvo publicação do edital, não foram iniciados porque uma das empresas perdedoras<br />

da licitação ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar para suspender a<br />

realização do certame;<br />

f) que o fato de o concurso haver sido suspenso por liminar indica que não<br />

teria havido intenção do prefeito de sonegar ao órgão do MPT a documentação<br />

requisitada, pois nenhuma vantagem lhe traria;<br />

g) que, se o prefeito estava, por decisão judicial superveniente, proibido de<br />

cumprir o que prometera no termo de ajuste, não haveria, em tese, a possibilidade de<br />

ação civil pública em face do descumprimento.<br />

Ao final, o órgão ministerial ressalva a possibilidade de, futuramente, restar<br />

caracterizado o crime se, após cessada a vigência de liminar e não sobrevindo decisão<br />

definitiva, for novamente requisitada a documentação e esta não for apresentada.<br />

Tendo o Ministério Público Federal feito a ressalva acima citada, determino<br />

o arquivamento dos autos, conforme requerido às fls. 02/04.<br />

É como voto.<br />

CHALU BARBOSA<br />

Desembargador Federal<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

<strong>33</strong>

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