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REVISTA 33 - Jurisprudência - TRF

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JURISPRUDÊNCIA<br />

autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Vencido o Desembargador<br />

Federal André Kozlowski.<br />

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2002 (data de julgamento).<br />

SERGIO SCHWAITZER<br />

Desembargador Federal<br />

Relator<br />

_____ RELATÓRIO _______________________________________<br />

Trata-se de recurso de apelação interposto por VOLUME CONSTRUÇÕES<br />

E PARTICIPAÇÕES LTDA., em ataque à sentença proferida pelo MM. Juízo da 27a Vara Federal desta cidade, nos autos de mandado de segurança impetrado pela ora<br />

apelante contra ato do Sr. Superintendente Estadual do INSS/RJ, visando a compelir a<br />

autoridade impetrada a se abster de determinar a paralisação da obra iniciada em imóvel<br />

do INSS situado na Rua Marechal Marciano, s/nº - Bangu, para fins de construção do<br />

edifício sede da gerência da autarquia no aludido bairro, enquanto estiverem em<br />

andamento as obras de reforço/recomposição estrutural.<br />

Alega a impetrante, na exordial, que se sagrou vencedora na Concorrência<br />

Pública nº 01/98, de 15 de setembro de 1998, destinada à construção do edifício acima<br />

aludido.<br />

Esclarece que a obra seria efetuada a partir do aproveitamento de estrutura<br />

já existente, a qual se encontrava abandonada há pelo menos 22 (vinte e dois) anos.<br />

Informa a impetrante que a recuperação das estruturas do prédio ocorre<br />

mediante a remoção de todo o concreto deteriorado e a limpeza das armaduras, o que<br />

resulta na exposição de toda a estrutura metálica de sustentação do edifício.<br />

Ressalta que, por se tratar de obra iniciada na recuperação de pilares, faz-se<br />

necessário seja concluída com brevidade, a fim de se evitarem possíveis desabamentos.<br />

Assevera, no entanto, que, sob a alegação de interesse da Administração, a<br />

autoridade impetrada determinou a suspensão das obras, o que importa um grave risco<br />

de desabamento, visto que os ferros dos pilares e vigas estruturais se encontram expostos<br />

à oxidação, conforme esclarece laudo técnico emitido por Professores Titulares de<br />

Tecnologia das Construções e Gerência das Construções da UFF.<br />

Sustenta que, na eventualidade de um desabamento, além do evidente prejuízo<br />

material da Administração e da possível perda de vidas humanas, será a impetrante,<br />

Rev. jurisprud. Trib. Reg. Fed. 2. reg. v. 10, n. <strong>33</strong>, p. 1-<strong>33</strong>9, jan./mar. 2002<br />

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