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O PCP e a guerra fria.pdf - RUN UNL - Universidade Nova de Lisboa

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As três condições mínimas estabelecidas pelo <strong>PCP</strong> – novo recenseamento ou<br />

correcção do anterior, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> propaganda e finalmente, fiscalização <strong>de</strong> todas as<br />

operações eleitorais – não são novas e são suficientemente abrangentes que só<br />

<strong>de</strong>ixariam <strong>de</strong> fora os que empe<strong>de</strong>rnidamente se opunham a qualquer aliança com o <strong>PCP</strong>,<br />

por simples preconceito anticomunista.<br />

Ainda nesse mês <strong>de</strong> Março, a Comissão Central do MND <strong>de</strong>fine em documento<br />

a sua orientação seguindo o partido, mas acrescentando como quarta condição mínima<br />

a exigência <strong>de</strong> uma nova lei eleitoral – contributo que <strong>de</strong>ixa irritada a direcção do <strong>PCP</strong>,<br />

a ponto <strong>de</strong> criticar, por incongruente, tal manifestação <strong>de</strong> autonomia do Movimento<br />

Nacional Democrático:<br />

“Quer-nos parecer que tal reclamação exclui as restantes três<br />

condições expostas no dito documento visto que uma lei eleitoral<br />

regulamenta todo o conjunto das eleições.<br />

Sem dúvida nenhuma que a celerada lei eleitoral fascista dificulta a<br />

apresentação <strong>de</strong> candidatos, mas alguns <strong>de</strong>mocratas esquecem que se as<br />

forças <strong>de</strong>mocráticas forem capazes <strong>de</strong> criar um movimento <strong>de</strong> massas<br />

suficientemente forte para arrancar ao governo as três condições mínimas<br />

em bloco, reclamadas <strong>de</strong> há muito pelos <strong>de</strong>mocratas, estarão também<br />

criadas as condições para impor ao fascismo a aceitação das candidaturas<br />

<strong>de</strong>mocráticas” 563 .<br />

Significativamente, a partir daí, essa quarta condição mínima <strong>de</strong>saparecerá <strong>de</strong><br />

futuros documentos em que a CC do MND.<br />

Já <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> conhecidas as posições formais do <strong>PCP</strong> e do MND na Primavera <strong>de</strong><br />

1953, António Sérgio dinamiza uma representação subscrita por mais <strong>de</strong> setenta<br />

personalida<strong>de</strong>s, que vai dar origem à Comissão Promotora do Voto, reclamando<br />

condições <strong>de</strong>mocráticas para participarem nas eleições <strong>de</strong> Novembro, - garantias <strong>de</strong> não<br />

serem perseguidos, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> propaganda eleitoral, fiscalização das operações<br />

eleitorais do recenseamento ao voto, ou seja, basicamente as mesmas condições<br />

mínimas formuladas pelo MND.<br />

Só esta iniciativa bastou para fazer estalar o verniz do <strong>PCP</strong>, acusando os<br />

mentores da Comissão Promotora <strong>de</strong> divisionistas e falsos <strong>de</strong>mocratas, “colaboradores<br />

563 Unida<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>mocratas, i<strong>de</strong>m<br />

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