13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas• Pescadores.Relativamente às profissões <strong>de</strong>signadas sob o ponto <strong>de</strong> vista legal, <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste rápido, os encargoscom aqueles seguros constituem uma <strong>de</strong>dução específica ao rendimento quando seja auferido porpraticantes <strong>de</strong>sportivos – <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> como tal no competente diploma regulamentar – por mineiros oupor pescadores.No caso <strong>dos</strong> praticantes <strong>de</strong>sportivos os prémios <strong>de</strong> seguro apenas serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> se aquelesoptarem pelo regime a) do n.º 1 do artigo 3.ºA do Decreto-lei 442-A/88 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro, ou sejano caso <strong>de</strong> englobamento <strong>de</strong> rendimentos.Artigo 27.ºProfissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste rápido: <strong>de</strong>duções1 - As importâncias <strong>de</strong>spendidas pelos sujeitos passivos que <strong>de</strong>senvolvam profissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgasterápido, na constituição <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> doença, <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais e <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vida quegarantam exclusivamente os riscos <strong>de</strong> morte, invali<strong>de</strong>z ou reforma por velhice, neste último caso<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o benefício seja garantido após os 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, são integralmente <strong>de</strong>dutíveis aorespectivo rendimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não garantam o pagamento e este se não verifique,nomeadamente, por resgate ou adiantamento, <strong>de</strong> qualquer capital em vida durante os primeiroscinco anos.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consi<strong>de</strong>ram-se como profissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste rápidoas <strong>de</strong> praticantes <strong>de</strong>sportivos, <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> como tal no competente diploma regulamentar, as <strong>de</strong>mineiros e as <strong>de</strong> pescadores.3 - No caso previsto no n.º 1, sempre que se verifique o pagamento <strong>de</strong> qualquer capital em vidadurante os primeiros cinco anos, observa-se o disposto no n.º 2 do artigo 60.º.Os trabalhadores <strong>de</strong> Esta<strong>dos</strong> Membros da EU ou <strong>de</strong> país com o qual Portugal tenha assinadoconvenção sobre a segurança social, que se encontrem temporariamente <strong>de</strong>staca<strong>dos</strong> a trabalhar emPortugal, po<strong>de</strong>m obter isenção do pagamento <strong>de</strong> contribuições para a segurança social em Portugal<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que provem que continuam sujeitos a um regime <strong>de</strong> segurança social obrigatória no seu país<strong>de</strong> origem.Os gerentes e administradores <strong>de</strong>staca<strong>dos</strong> temporariamente para Portugal, po<strong>de</strong>m aproveitar <strong>de</strong>steregime <strong>de</strong> isenção, mediante requerimento ao Departamento <strong>de</strong> Relações Internacionais daSegurança Social, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerçam aqueles cargos pelo período <strong>de</strong> um ano, renovável por outro,e comprovem estarem sujeitos a um regime obrigatório no seu país <strong>de</strong> origem.102

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!