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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasretenções na fonte, ou no prazo <strong>de</strong> trinta dias após a ocorrência <strong>de</strong> qualquer facto que <strong>de</strong>terminealteração <strong>dos</strong> rendimentos anteriormente <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> ou implique, relativamente a anos anteriores, aobrigação <strong>de</strong> os <strong>de</strong>clarar [alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 119.º do C<strong>IRS</strong>].Artigo 119.ºComunicação <strong>de</strong> rendimentos e retenções1 - As entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vedoras <strong>de</strong> rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ouparcial, do imposto, bem como as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vedoras <strong>dos</strong> rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7),9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entida<strong>de</strong>s através das quais sejam processa<strong>dos</strong> osrendimentos sujeitos ao regime especial <strong>de</strong> tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como asentida<strong>de</strong>s que paguem ou coloquem à disposição <strong>dos</strong> respectivos titulares, os rendimentos previstosna alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a: (**) (Redacção dada pela Lei n.º 16-A/2002, <strong>de</strong>31 <strong>de</strong> Maio)a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras <strong>de</strong>sses rendimentos, ainda que não tenhahavido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o númerofiscal e respectivo código, bem como a data e valor <strong>de</strong> cada pagamento ou <strong>dos</strong>rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuí<strong>dos</strong>;b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> cada ano, documento comprovativo dasimportâncias <strong>de</strong>vidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspon<strong>de</strong>ntesaos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuí<strong>dos</strong>, do imposto retido na fonte edas <strong>de</strong>duções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectivaocorrência, <strong>de</strong> qualquer facto que <strong>de</strong>termine a alteração <strong>dos</strong> rendimentos ou a obrigação<strong>de</strong> os <strong>de</strong>clarar;c) Entregar à Direcção-Geral <strong>dos</strong> Impostos, até ao final do mês <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> cada ano, uma<strong>de</strong>claração, <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções,relativos ao ano anterior.d) Apresentar a <strong>de</strong>claração a que se refere a alínea anterior nos 30 dias imediatos àocorrência <strong>de</strong> qualquer facto que <strong>de</strong>termine a alteração <strong>dos</strong> rendimentos já <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> ouque implique a obrigação <strong>de</strong> os <strong>de</strong>clarar.COMO DEVE SER ENTREGUE A DECLARAÇÃO MODELO 10Obrigatoriamente pela Internet, através da página das “Declarações Electrónicas”, disponível noen<strong>de</strong>reço www.e-financas.gov.pt, pelos:‣ Sujeitos passivos <strong>de</strong> IRC ainda que isentos, subjectiva ou objectivamente;‣ Sujeitos passivos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> que exerçam activida<strong>de</strong> profissional ou empresarial (categoria B),com ou sem contabilida<strong>de</strong> organizada.Esta obrigação abrange os organismos da administração pública central, regional e local.Optativamente em papel ou via Internet pelas pessoas singulares que não exerçam activida<strong>de</strong>sprofissionais ou empresariais e tenham pago rendimentos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.QUAIS OS RENDIMENTOS E RETENÇÕES A DECLARAR NADECLARAÇÃO MODELO 10473

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