13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas• Casa<strong>dos</strong>: <strong>de</strong>verão englobar to<strong>dos</strong> os rendimentos próprios <strong>de</strong> cada um <strong>dos</strong> cônjuges e osrendimentos comuns, bem com os <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a cargo;• Uni<strong>dos</strong> <strong>de</strong> facto: <strong>de</strong>verão englobar to<strong>dos</strong> os rendimentos próprios <strong>de</strong> cada um <strong>dos</strong> uni<strong>dos</strong> <strong>de</strong>facto, bem como os <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a cargo;• Separa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> facto: cada um <strong>dos</strong> cônjuges englobará na sua <strong>de</strong>claração os seus rendimentospróprios e a sua parte nos rendimentos comuns, bem como <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo.Campo 1Casa<strong>dos</strong>Deverão englobar to<strong>dos</strong> os rendimentos próprios <strong>de</strong> cada um <strong>dos</strong> cônjuges e os rendimentoscomuns, bem com os <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a cargo;Artigo 59.ºContribuintes casa<strong>dos</strong>1 - No caso do n.º 2 do artigo 13.º <strong>de</strong>ve ser apresentada uma única <strong>de</strong>claração pelos dois cônjugesou por um <strong>de</strong>les, se o outro for incapaz ou ausente.Artigo 63.º n.º 2Socieda<strong>de</strong> conjugalb) Se forem casa<strong>dos</strong> e não separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoas e bens, <strong>de</strong>vem ser engloba<strong>dos</strong>to<strong>dos</strong> os rendimentos próprios <strong>de</strong> cada um <strong>dos</strong> cônjuges e os rendimentos comuns, havendo-os,bem como os rendimentos <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo.Campo 2Solteiros, Viúvos, Divorcia<strong>dos</strong> ou separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoas e bens• Deverão englobar os rendimentos próprios e a sua parte nos rendimentos comuns, e os <strong>dos</strong><strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo;Artigo 63.ºSocieda<strong>de</strong> conjugal2 - Se durante o ano a que o imposto respeite se constituir a socieda<strong>de</strong> conjugal ou se dissolver por<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> ou anulação do casamento, por divórcio ou por separação judicial <strong>de</strong>pessoas e bens, a tributação <strong>dos</strong> sujeitos passivos é feita <strong>de</strong> harmonia com o seu estado civil em 31<strong>de</strong> Dezembro, nos termos seguintes:a) Se forem divorcia<strong>dos</strong> ou separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoas e bens, <strong>de</strong>vem englobar osrendimentos próprios e a sua parte nos rendimentos comuns, se os houver, bem como osrendimentos <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo;Campo 3Separa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> factoEvitando inviabilizar o cumprimento da obrigação <strong>de</strong> apresentação da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos,permite o C<strong>IRS</strong>, que, havendo separação <strong>de</strong> facto, isto é, mantendo-se o estado civil <strong>de</strong> "casa<strong>dos</strong>"mas não havendo vida em comum, cada um <strong>dos</strong> cônjuges possa apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>dos</strong> seus44

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!